POLÍTICA NACIONAL
Proposta endurece regras processuais contra réus não localizados
O Projeto de Lei 1135/25 possibilita a prisão preventiva de réu notificado por edital que não comparece ao tribunal nem constitui defesa, qualquer que seja a pena privativa de liberdade a que ele está sujeito. A medida altera o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, caso o mandado de prisão seja cumprido, o réu deverá ser citado imediatamente e poderá ser posto em liberdade provisória dentro de 48 horas, desde que não haja outras justificativas para manter a detenção.
A citação por edital, também chamada de réu revel, ocorre quando a Justiça tenta notificar um indivíduo sobre um processo, mas não consegue localizá-lo ou não dispõe de informações sobre seu paradeiro.
Quando as tentativas de citação pessoal são esgotadas, o juiz pode recorrer à publicação de um edital público. Conforme o Código de Processo Penal, o processo fica suspenso enquanto o réu não comparecer ou nomear um advogado.
Impunidade
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor da proposta, argumenta que a mudança visa combater a impunidade gerada pela suspensão de processos criminais, especialmente aqueles envolvendo réus sem reincidência em crimes cuja pena máxima é de até 4 anos. Atualmente, nessas situações, a prisão preventiva é proibida pelo Código de Processo Penal.
Um exemplo são indivíduos com múltiplas ocorrências por furto, crime com pena máxima de quatro anos, mas que nunca foram condenados por não terem sido encontrados. Mesmo diante dos delitos, eles são considerados não reincidentes, já que nunca enfrentaram condenação, o que impede a prisão preventiva.
“Inúmeros processos penais vêm se acumulando nas varas onde tramitam aguardando o comparecimento de réus, gerando evidente impunidade”, disse Medeiros.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Plenário aprova educação financeira nas escolas; texto volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a inclusão da educação financeira como tema transversal nos ensinos fundamental e médio. O PL 2.979/2023, aprovado na forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), tem como objetivo garantir que os estudantes aprendam a lidar com o dinheiro de forma consciente desde cedo, para prevenir o endividamento futuro.
O projeto foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS). Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna ao exame da Câmara dos Deputados.
A proposição estabelece que a educação financeira será ensinada de forma transversal: os professores vão encaixar conceitos de finanças nas disciplinas que já existem, como matemática, história e geografia. Cada escola terá autonomia para incluir o tema em seu projeto pedagógico de acordo com a sua realidade local, evitando a sobrecarga dos alunos.
“Cabe (…) compreender a realidade conjuntural e fática com repercussões importantes na vida política e social do nosso país, que pode ensejar uma ação focalizada, legislativa e no âmbito das políticas educacionais, de modo a incorporar, simbólica e afirmativamente, temas que se harmonizam ao necessário desenvolvimento integral do educando”, afirmou Teresa Leitão na justificativa de seu relatório.
A educação financeira faz parte das orientações da Base Nacional Comum Curricular desde 2017, mas o projeto insere a regra diretamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando a aplicação mais estruturada e obrigatória por lei.
O substitutivo (texto alternativo) de Teresa Leitão foi aprovado previamente na Comissão de Educação (CE). A relatora ampliou o texto original para incluir também a promoção da educação fiscal, previdenciária e securitária por parte do poder público. Com isso, os alunos também vão aprender sobre a importância dos impostos para o financiamento de serviços públicos, além de entender o funcionamento da previdência social e dos seguros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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