POLÍTICA NACIONAL
Proposta amplia transporte e merenda para aluno de escola federal
Com a intenção de adaptar a legislação às necessidades das escolas federais, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou um projeto (PL 3.096/2024) que busca ampliar a cobertura dos programas de transporte e alimentação escolar. A iniciativa pretende modificar e expandir o escopo do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, o Pnate (Lei nº 10.880, de 2004) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae (Lei nº 11.947, de 2009) para incluir as escolas da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Criada em 2008 pela Lei nº 11.892, a rede federal, é composta por um conjunto de instituições em todo o território nacional, que oferece educação profissional e tecnológica e o desenvolvimento de inovações tecnológicas de forma alinhada com as vocações locais.
O projeto pretende garantir que as escolas federais, que atendem estudantes de educação básica em áreas rurais, recebam recursos específicos para o transporte escolar. Além disso, prevê que essas escolas recebam repasses financeiros anuais para a execução do Pnae, incluindo a possibilidade de terceirização da gestão dos serviços de alimentação escolar, conforme a necessidade local.
A proposta de Dorinha inclui uma emenda que estipula que o Pnate também cubra os custos do transporte escolar para estudantes das escolas federais que residem em áreas rurais. O repasse será anual, calculado com base no número de alunos que utilizam o transporte oferecido pelas instituições.
A iniciativa também modifica o artigo 5º do Pnae, assegurando que os recursos sejam repassados diretamente às escolas da Rede Federal. De acordo com a senadora Dorinha, essa alteração busca garantir que as necessidades nutricionais dos estudantes dessas escolas sejam atendidas adequadamente, sem depender exclusivamente de parcerias com estados e municípios.
A senadora justifica a proposta ressaltando que, embora os programas sejam essenciais para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, a legislação atual não oferece apoio financeiro específico para as escolas da Rede Federal. Segundo Dorinha, essas escolas dependem exclusivamente da União para o financiamento dessas iniciativas, diferentemente das escolas estaduais e municipais, que contam com a suplementação dos governos locais.
“Para oferecer a seus estudantes transporte e alimentação escolar, os estabelecimentos federais de educação básica não dispõem de outro nível governamental para complementar o financiamento dos referidos programas. É somente a União que financia tais medidas de apoio aos alunos dessas escolas”, explicou a senadora.
A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda o recebimento de emendas antes de seguir para a Comissão de Educação (CE) em decisão terminativa.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova renegociação de dívidas de mutuários com o Funproger
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4774/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto.
A proposta estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).
Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.
Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.
O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e já poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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