POLÍTICA NACIONAL

Proposta agiliza acesso de delegados a dados de monitoração eletrônica

Os delegados de polícia civil ou federal poderão requisitar diretamente à central de monitoração eletrônica, sem autorização judicial, os dados de pessoa monitorada ou de área geográfica, de forma a auxiliar a investigação criminal. É o que estabelece projeto de lei (PL 3.952/2024) em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O autor da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), argumenta que não há sentido na exigência de autorização judicial prévia para que a polícia tenha acesso a dados de monitoração eletrônica, situação que pode gerar uma lentidão significativa na investigação. Para possibilitar maior agilidade, o texto modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

“Isso contribui para a fuga de presos, a reincidência criminal, a insegurança da população e, em alguns casos, pode até prejudicar diligências urgentes que ajudariam nas investigações e no andamento do processo. O acesso rápido e simplificado por parte das autoridades policiais criaria condições favoráveis para a atuação desses órgãos em defesa da segurança pública”, explica Portinho.

O parlamentar ainda citou as Regras de Mandela — conjunto de princípios internacionalmente reconhecidos para o tratamento digno aos prisioneiros e a gestão de estabelecimentos prisionais —, que definem como objetivos prioritários da medida restritiva de liberdade a proteção da sociedade contra a criminalidade e a redução da reincidência.

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Depois da CSP, o projeto deve seguir à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberar decisão final e, caso aprovada e sem recurso da decisão do colegiado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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