POLÍTICA NACIONAL
Projeto torna prática abusiva cobrança de taxas sobre Pix
O Projeto de Lei 9/25 altera o Código de Defesa do Consumidor, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix. O texto também torna obrigatória a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços, físicos ou virtuais, com a seguinte mensagem: “É ilegal cobrar taxa no Pix”.
A proposta é do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Duarte Jr., o objetivo é fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores no uso do Pix como meio de pagamento. “A medida também fortalece a transparência e promove a conformidade com a legislação, prevenindo abusos e garantindo que o Pix continue sendo utilizado de maneira justa e eficiente, sem prejuízos para a sociedade”, afirma.
O descumprimento da medida prevista sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa e suspensão temporária de atividade, entre outras.
Medida provisória
A Medida Provisória (MP) 1288/25, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em janeiro, reforça a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
O texto do governo define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento também sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto para ampliar geração termelétrica com gás natural da Amazônia
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5.017/2019 que amplia a contratação de geração termelétrica na Região Norte, altera regras para pequenas centrais hidrelétricas, fortalece ações de pesquisa e inovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz ajustes na legislação da desestatização da Eletrobras. O texto, apresentado pelo senador Hermes Klann (PL-SC), segue para votação no Plenário.
Entre as mudanças, o substitutivo determina a realização de leilões para contratação de geração termelétrica movida a gás natural de origem amazônica, com o objetivo de reforçar o suprimento de energia na Região Norte.
“A Região Norte enfrenta historicamente dificuldades associadas à segurança energética, aos custos de geração e à sazonalidade das bacias hidrográficas. O aproveitamento do gás natural da Amazônia para geração termelétrica (…) confere ao sistema regional reforço de suprimento ao longo do ano”, justifica Hermes Klann em seu parecer.
A proposta também prevê novas regras para a contratação de pequenas centrais hidrelétricas, disciplina o compartilhamento da infraestrutura de transmissão e amplia a atuação da Aneel em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica aplicada ao setor elétrico.
Poços semiartesianos
O substitutivo preservou o objetivo original do projeto, de autoria do ex-deputado Beto Rosado, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica para a exploração de poços semiartesianos destinados ao consumo humano. O texto mantém o benefício para irrigação e aquicultura e estabelece que os descontos poderão ser utilizados em um período diário de oito horas e meia, em horário acordado com a distribuidora de energia, desde que haja disponibilidade hídrica e autorização dos órgãos competentes para o uso da água durante o dia.
Segundo Hermes Klann, o substitutivo amplia o alcance da proposta para atender demandas estruturais do setor elétrico, ao mesmo tempo em que preserva o objetivo social do projeto original de reduzir o custo da energia utilizada no bombeamento de água para consumo humano em áreas rurais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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