POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende uso de recursos da Petrobras para formação técnica com enfoque social

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 112/25 propõe a suspensão de um despacho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que autorizou a Petrobras a redirecionar recursos originalmente destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para um programa de formação técnica com enfoque social.

Emitido em fevereiro de 2025, o Despacho ANP nº 249 permitiu que a Petrobras utilizasse R$ 28,7 milhões para capacitar mais de 12 mil beneficiários, priorizando grupos como pessoas em situação de vulnerabilidade social, mulheres, negros, público LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.

Críticas
A autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), critica a decisão da ANP. Ela argumenta que os investimentos obrigatórios em PD&I visam exclusivamente à qualificação técnica para o setor petrolífero e não contemplam critérios relacionados à identidade ou condições sociais.

“Na prática, a companhia de capital misto está assumindo um papel de agente de política social identitária”, disse Ventura.

Próximos passos
O projeto será avaliado nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso avance, será votado no Plenário. Para se tornar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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