POLÍTICA NACIONAL

Projeto que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas vai ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes. O PL 3.191/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue agora para votação no Plenário do Senado com requerimento para votação em regime de urgência.

A proposta, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), altera o Código Penal, prevendo pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública. 

O texto explicita que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação e continuam, portanto, sendo permitidas.

Portinho destacou como exemplo a dificuldade de forças policiais em conseguir acessar algumas comunidades, especialmente no Rio de Janeiro, em razão das barricadas. Ele considera que a medida dará uma resposta, no rigor da lei. 

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— A gente aqui precisa tratar da lei, e tratar da lei significa dar um tipo específico para esse crime, para que a pessoa que monte barricadas, atrapalhando o direito sagrado constitucional de ir e vir, atrapalhando principalmente a segurança do cidadão e permitindo o domínio de territórios pelos bandidos, tenha nesse crime a sua condenação e possa responder, além de outros que geralmente acometem, mas especificamente pelo crime de barricada.

O relator também considerou adequada a ressalva em relação a manifestações sociais, porque nesses casos a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes.

Para o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), a iniciativa vai ajudar a inibir as ações de barricadas que, segundo ele, vêm “comprometendo inclusive vias públicas e estimulando a facilidade do crime nas grandes capitais”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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