POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê acompanhamento de paciente de câncer por cinco anos após tratamento
O Projeto de Lei 659/25 altera o Estatuto da Pessoa com Câncer para permitir o tratamento da dor, o atendimento multidisciplinar e a oferta de cuidados paliativos por, pelo menos, cinco anos após o fim do tratamento do câncer, caso persistam sintomas, limitações ou sequelas. A lei vigente já garante esses cuidados dentro do atendimento integral por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não estabelece prazos.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), observa que os pacientes frequentemente enfrentam desafios físicos e emocionais significativos após o tratamento, necessitando de acompanhamento contínuo e especializado.
“Além disso, o risco de recidiva do câncer é maior nos primeiros cinco anos, o que demanda uma vigilância atenta e constante”, defende. “Estudos apontam que o acompanhamento multidisciplinar, o controle adequado da dor e a oferta de cuidados paliativos podem melhorar substancialmente a qualidade de vida dos pacientes”, afirma.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.
A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.
De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.
Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.
Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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