POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite suspensão de deputados que praticarem agressões físicas ou impedirem atividade legislativa

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apresentou nesta terça-feira (19) o Projeto de Resolução 63/2025, que inclui, entre os atos que atentam contra o decoro parlamentar:

  • praticar agressão física nas dependências da Câmara dos Deputados;
  • impedir ou obstaculizar, por ação física ou por qualquer outro meio que extrapole os limites do exercício regular das prerrogativas regimentais, o funcionamento das atividades legislativas.

Essas duas hipóteses, que são inseridas pelo projeto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, serão punidas com a suspensão cautelar do exercício do mandato parlamentar por até seis meses. Segundo a proposta, o presidente da Câmara poderá aplicar a punição ad referendum da Mesa (sujeito a confirmação posterior).

Ocupação do Plenário
A Mesa Diretora explica que a proposta foi apresentada por causa da ocupação da Mesa do Plenário neste mês, durante protestos da oposição contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. “Confrontos físicos entre parlamentares são manifestamente incompatíveis com a dignidade do mandato e com os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito. Tais atos não apenas paralisam a atividade legislativa, mas também erodem a imagem e a autoridade desta Casa perante a sociedade”, declara a Mesa Diretora, na justificativa da proposta.

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Outro argumento apresentado pela Mesa Diretora é que, em casos semelhantes, não há tempo hábil para aguardar a tramitação de representações por quebra de decoro, que exige atuação da Corregedoria Parlamentar e posterior decisão da Mesa. “Quando se trata de flagrante agressão física ou obstaculização das atividades legislativas, a resposta deve ser imediata e eficaz”, defende a Mesa Diretora.

“Busca-se, assim, assegurar a ordem, garantir a continuidade dos trabalhos e preservar a integridade do processo legislativo. “A aprovação desta proposta é medida imperativa para a clareza normativa, a efetividade regimental e a defesa intransigente da ordem democrática e da soberania institucional da Câmara dos Deputados.”

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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