POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui em lei federal prioridade de embarque em aviões para passageiro com deficiência

O Projeto de Lei 107/25 assegura ao passageiro com deficiência prioridade no embarque e no desembarque de aeronaves e o direito de ocupar as primeiras poltronas do corredor sem custo adicional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Autor do projeto, o deputado Rafael Brito (MDB-AL) afirma que a proposta pretende aperfeiçoar a Resolução 280/13, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Apesar de a resolução da Anac prever que o desembarque do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) seja realizado logo após o desembarque dos demais passageiros, essa determinação é indevida desde 2015. Até o momento, não se sabe se a agência tem a intenção de corrigir esse problema”, defendeu o autor. Para ele, as medidas previstas no projeto de lei devem fazer parte do Código Brasileiro de Aeronáutica e não apenas em recomendações da Anac.

Sobre o direito à primeira poltrona do corredor, Brito afirma que a medida vai além do que determina a resolução, a qual garante ao PNAE apenas o assento junto ao corredor, com braço móvel e próximo de saída de emergência.  “A primeira fila oferece mais espaço para as pernas e facilita o acesso direto ao assento, minimizando os obstáculos”, disse.

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência já assegura à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque em veículos de transporte coletivo.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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