POLÍTICA NACIONAL
Projeto garante contribuição facultativa reduzida aos beneficiários do BPC
O Senado analisa o projeto de lei (PL 1.169/2024) que estabelece uma alíquota de 5% de contribuição para a Previdência Social a todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, o beneficiário pode contribuir para a Previdência Social desde que não esteja exercendo atividade remunerada, que o torna segurado facultativo. O objetivo da proposta é aproximar os beneficiários do BPC dos demais casos de segurados facultativos que contribuem com alíquota reduzida, como, por exemplo, os trabalhadores domésticos.
Atualmente, o segurado facultativo tem três opções de planos para o pagamento de suas contribuições previdenciárias: plano para o segurado de baixa renda, com alíquota de 5%; plano simplificado, com alíquota de 11%, caso em que se exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição; e o plano normal com alíquota de 20%.
Em justificativa, o autor do projeto, senador Romário (PL-RJ) ressalta que a iniciativa é vantajosa em termos econômicos.
“Ocorre que os benefícios assistenciais, como o BPC, independem de contribuição à seguridade social. Nesse sentido, permitir que seus beneficiários possam contribuir como segurados facultativos, com alíquota reduzida de 5%, colabora para o equilíbrio do sistema da seguridade social. Ao alcançar as condições para se aposentar pelo RGPS, o beneficiário deixará de receber o BPC e passará a usufruir de aposentadoria, para a qual contribuiu”, explica.
O texto aguarda relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa, ou seja, caso aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Benefício de Prestação Continuada
O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo.
Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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