POLÍTICA NACIONAL
Projeto exige alerta sobre risco de câncer em alimentos ultraprocessados
O Senado deve analisar projeto que obriga as empresas da indústria alimentícia a incluir alertas sobre o alto potencial cancerígeno nos rótulos de alimentos ultraprocessados. A iniciativa é da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa.
O PL 2.722/2025 propõe alterações no Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos. O texto determina que os produtos classificados como ultraprocessados exibam, de forma clara e visível na parte frontal da embalagem, a expressão: “alto potencial cancerígeno”.
Segundo a proposta, caberá aos órgãos competentes estabelecer mecanismos de fiscalização e controle para garantir o cumprimento da medida. O descumprimento sujeitará os responsáveis às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), além de outras sanções administrativas e penais.
A senadora afirma que o objetivo da proposta é ampliar a transparência e garantir que o consumidor tenha acesso a informações sobre os riscos associados ao consumo de produtos altamente industrializados.
“Infelizmente, a indústria de alimentos não tem a obrigação de declarar nos rótulos dos alimentos os processos utilizados em seus produtos e muito menos as finalidades desses processos. Em alguns casos, isso pode tornar mais difícil a identificação clara de alimentos ultraprocessados para os consumidores, profissionais de saúde, formuladores de políticas e até mesmo pesquisadores”, explica a autora.
Na justificativa, a parlamentar ressalta que os ultraprocessados geralmente contêm ingredientes “de nenhum ou raro uso culinário” e aditivos cosméticos que tornam os produtos mais palatáveis ou hiperpalatáveis. Entre os componentes comuns estão diferentes tipos de açúcares (como frutose, xarope de milho e açúcar invertido), óleos modificados e fontes de proteína industrializadas.
Dra. Eudócia também destaca evidências científicas que associam o consumo desses produtos a doenças inflamatórias, obesidade, hipertensão, distúrbios gastrointestinais e vários tipos de câncer.
Entre os estudos citados por ela está uma pesquisa publicada no European Journal of Nutrition, com dados de mais de 450 mil pessoas. O levantamento apontou uma “ligação entre alimentos ultraprocessados e o risco de câncer”. A diretora assistente do Fundo Mundial de Pesquisa do Câncer Internacional, Helen Croker, reforça que “o consumo elevado de alimentos ultraprocessados está associado a um aumento do risco de vários tipos de câncer, incluindo câncer de mama, colorretal, pâncreas e cabeça e pescoço”.
Dra. Eudócia defende a adoção de rótulos com advertências como forma de tornar as informações mais acessíveis e compreensíveis. “Uma das opções que se destaca é o modelo de advertência. Ele apresenta, na frente das embalagens, os ingredientes que estão em excesso no produto – e que, se consumidos sem moderação, podem ocasionar prejuízos à saúde – como sódio, gorduras e açúcares”.
Ela reforça ainda que a rotulagem adequada é um direito do consumidor.
“A informação sobre os riscos de um produto é fundamental para que o consumidor possa exercer seu direito de escolha e de utilização segura, além de proteger-se de possíveis danos”.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.
A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.
De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).
O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.
O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.
Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.
“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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