POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece normas para fornecimento emergencial de água em caso de interrupção programada do serviço

O Projeto de Lei 4028/24 estabelece diretrizes nacionais para o fornecimento de água à população em situações de interrupção programada do abastecimento. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Saneamento Básico.
Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), as interrupções programadas serão comunicadas aos usuários com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Os prestadores dos serviços terão de informar as causas da suspensão e a previsão de retorno do abastecimento.
A partir de 24 horas de interrupção programada, o responsável deverá realizar o abastecimento emergencial de água com qualidade e em quantidade suficiente para assegurar a saúde e a dignidade dos usuários, conforme normas vigentes.
Ainda segundo o texto, esse fornecimento emergencial de água:
- poderá ser feito por caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras tecnologias;
- não poderá gerar custos adicionais aos usuários; e
- deverá obedecer à ordem de prioridade, considerando o nível de vulnerabilidade e necessidade dos usuários, com base em critérios definidos em regulamentação posterior.
Além disso, o descumprimento da futura lei sujeitará os prestadores do serviço de abastecimento a uma multa proporcional ao número de usuários afetados, sem prejuízo de outras medidas definidas pelos órgãos reguladores.
Amom Mandel e Duda Ramos ressaltam que o objetivo do projeto de lei é assegurar o acesso à água mesmo em situações de escassez temporária.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.
As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.
Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.
De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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