POLÍTICA NACIONAL
Projeto do governo altera aposentadoria dos militares
O Projeto de Lei 4920/24, do Poder Executivo, estabelece idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de militares. Atualmente, não há idade mínima. Os militares passam para a reserva após 35 anos de serviço.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei das Pensões Militares.
Se o projeto for aprovado, a nova regra entrará em vigor em janeiro de 2032, com uma fase de transição até lá. A regra de transição permite que militares se aposentem com 35 anos de serviço mais um pedágio de 9% sobre o tempo que falta para ir para a reserva.
O governo estima que a medida gere uma economia de R$ 2 bilhões por ano.
“Morte ficta”
A proposta acaba com a “morte ficta”. São os casos em que a família de um militar expulso das Forças Armadas recebe pensão como se ele tivesse morrido.
Pela proposta, a família passará a receber auxílio-reclusão, no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que ele estiver cumprindo pena de reclusão por sentença condenatória transitada em julgado.
O pagamento do auxílio cessará quando o ex-militar for posto em liberdade, ainda que condicional.
Cota de pensão
O texto do governo extingue também a transferência de cota de pensão, quando a parte de um dependente que morre migra para outros membros da família que não eram beneficiários de primeira ordem de prioridade, como cônjuges ou filhos menores. Ou seja, pais e irmãos do militar, por exemplo, perdem o direito à cota de pensão.
Por fim, o projeto prevê a padronização para todos os militares da contribuição para a assistência médico-hospitalar e social em 3,5% da pensão ou dos proventos na inatividade, a partir de janeiro de 2026.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.
Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.
Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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