POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria cadastro positivo para motoristas profissionais

O Projeto de Lei 6860/25 cria o Cadastro Positivo de Motoristas Profissionais, de âmbito nacional, com a finalidade de registrar indicadores objetivos relacionados à condução segura, ao histórico de boas práticas no trânsito e ao desempenho operacional de motoristas que exercem atividade profissional de transporte.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Se autorizado pelo condutor, os dados poderão ser compartilhados com empregadores, cooperativas, plataformas de transporte, seguradoras e instituições financeiras, possibilitando a concessão de benefícios e condições diferenciadas.

De acordo com o autor, o projeto busca valorizar motoristas profissionais “que transportam milhões de passageiros, cargas de grande valor e insumos essenciais”.

“A legislação brasileira contempla diversos mecanismos de punição, mas carece de instrumentos que promovam reconhecimento e recompensas a motoristas que apresentam desempenho exemplar”, afirma Duda Ramos. “O projeto também permite ao Estado utilizar dados agregados para aperfeiçoar políticas de trânsito, capacitação profissional e prevenção de acidentes, sem violar a privacidade individual”, completa.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já inclui o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), voltado ao cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito por determinado período.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado na Câmara, seguirá para o Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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