POLÍTICA NACIONAL
Projeto concede incentivo tributário para empresa que oferecer vagas de creche
O Projeto de Lei 2605/24 reduz em 50% a contribuição previdenciária patronal da empresa que oferecer vagas de creche aos filhos de até quatro anos de idade de seus funcionários ou que reembolsar os trabalhadores com auxílio-creche ou equivalente.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Padovani (União-PR).
O parlamentar argumenta que o acesso à creche de qualidade é um desafio para muitas famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda. Ele acredita que o incentivo proposto trará benefícios para a sociedade, como o desenvolvimento integral das crianças e a manutenção da empregabilidade do trabalhador, que faltará menos ao trabalho em razão de dificuldades com os filhos.
“Ao reduzir a carga tributária das empresas que oferecem vagas de creche, o Estado estará investindo na educação das crianças, na emancipação do trabalhador e na competitividade das empresas brasileiras”, lista Padovani.
O projeto esclarece que o auxílio-creche ou equivalente não terá natureza salarial nem se incorporará à remuneração, não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem configurará como rendimento tributável do trabalhador.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.
A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.
De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.
Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.
Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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