POLÍTICA NACIONAL
Projeto assegura embarque prioritário de profissionais de saúde em aviões em caso de urgência médica
O Projeto de Lei 4419/24 estabelece normas para assegurar o embarque prioritário de profissionais de saúde em casos de urgência médica comprovada que envolvam risco iminente de morte.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta considera urgência médica a situação em que a vida de um paciente depende do deslocamento imediato de profissional de saúde, devidamente comprovada por laudo médico ou documento equivalente.
Se o projeto for aprovado, em casos de urgência médica comprovada, as companhias aéreas ficarão obrigadas a:
- realocar o profissional de saúde em voos lotados, mediante negociação com passageiros para liberação de assentos, oferecendo compensações como upgrades ou reembolsos;
- acionar voos extras, quando viável e necessário, em situações de emergência extrema;
- custear o transporte alternativo, como táxi aéreo, caso não seja possível o deslocamento em tempo hábil por meio de voos regulares.
Canais de comunicação
As companhias aéreas deverão manter canais de comunicação ágeis para atender solicitações de embarque prioritário em casos de urgência médica. O descumprimento da medida sujeitará as companhias às seguintes penalidades, proporcionalmente à gravidade do caso:
- multa administrativa; e
- indenização do profissional de saúde e dos pacientes diretamente prejudicados.
As medidas não se aplicarão a consultas médicas ou deslocamentos que não impliquem risco iminente de morte; e a casos em que não haja apresentação de documentação que comprove a urgência médica.
Regulamentação complementar do Poder Executivo detalhará a futura lei.
Regulamentação insuficiente
A proposta foi apresentada pelos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR). Segundo eles, a regulamentação específica para atender emergências médicas em transporte aéreo ainda é insuficiente no Brasil.
Os parlamentares afirmam que frequentemente a imprensa retrata casos em que a logística do transporte aeromédico se torna um entrave para salvar vidas.
Mandel e Ramos reconhecem que algumas iniciativas estaduais e programas locais atendem emergências de saúde, como o uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) em alguns casos extremos. No entanto, eles argumentam que a legislação federal carece de medidas abrangentes que garantam o embarque prioritário de profissionais de saúde ou pacientes em situações críticas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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