POLÍTICA NACIONAL

Projeto assegura a médicos inviolabilidade de consultórios, arquivos e comunicações

Um projeto em tramitação no Senado assegura aos médicos a inviolabilidade de consultórios, arquivos, dados, correspondências e comunicações. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto aguarda distribuição para as comissões temáticas da Casa.

O Projeto de Lei (PL) 2.860/2025 acrescenta um novo artigo à Lei 12.842, de 2013, que regulamenta o exercício da medicina. Segundo o autor, o objetivo é “garantir direitos essenciais ao médico no exercício da sua profissão, conferindo segurança jurídica, respeito institucional e respaldo ético”.

A matéria prevê três novos “direitos do médico”. O primeiro deles é exercer a profissão com liberdade, autonomia e objeção de consciência. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada em 2019 classifica a objeção de consciência como o direito de um profissional de não realizar atos que, embora permitidos por lei, contrariem seus princípios éticos, religiosos ou morais.

O PL 2.860/2025 assegura ainda a inviolabilidade do consultório ou local de trabalho do médico. Arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas, também devem ser mantidos em sigilo — salvo no caso de busca ou apreensão determinada pela Justiça. Neste caso, a ação deve ser acompanhada por um representante do Conselho Regional de Medicina (CRM). O projeto também prevê a presença de um representante do CRM no caso de prisão em flagrante do profissional, por motivo ligado ao exercício da medicina.

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Segundo Zequinha Marinho, o projeto estabelece “garantias mínimas ao exercício profissional, especialmente diante de situações abusivas e arbitrárias”. Para o parlamentar, “abordagens desproporcionais” expõem médicos ao “constrangimento público”.

“Houve o reforço da necessidade de assegurar instrumentos jurídicos que protejam os médicos no exercício legal e ético da profissão, especialmente em áreas altamente sensíveis como cirurgia, tratamento da obesidade e medicina avançada, onde muitas vezes o profissional está exposto a riscos legais infundados ou abusivos”, argumenta, na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleitor escolherá dois senadores neste ano; veja como votar

selo_eleicoes_claro.jpgEm 2022, os brasileiros escolheram apenas um senador para representar seu estado. Nas eleições gerais deste ano, a responsabilidade é dobrada: o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado. 

Isso ocorre porque, do total de 81 cadeiras de senador, 54 estarão em disputa (duas para cada estado e para o Distrito Federal), o que significa renovação de dois terços da Casa. As 27 cadeiras restantes (um terço) continuarão ocupadas pelos eleitos em 2022, pois o mandato de senador é de oito anos — diferente da Câmara dos Deputados, onde o mandato é de quatro anos e todas as 513 vagas são disputadas a cada eleição.

Nas próximas eleições gerais, em 2030, o eleitor voltará a votar em apenas um senador, renovando 27 cadeiras. Em 2034, de novo serão dois eleitos, totalizando 54; e assim sucessivamente. Essa alternância, segundo o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, faz parte do modelo adotado pela Constituição para garantir a renovação parcial da Casa.

Passo a passo 

No dia 4 de outubro, o eleitor votará duas vezes para senador na urna eletrônica. Primeiro o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto. Em seguida, registrará o voto em outro candidato.

Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.

Na votação para senador, não é possível votar na legenda. O eleitor deve digitar o número do candidato, composto por três dígitos, e confirmar o voto. Caso informe apenas o número do partido, o voto será considerado nulo para senador.

Também não é possível votar em candidatos registrados em outro estado. Cada eleitor vota apenas nos candidatos que disputam as vagas da unidade da Federação onde possui domicílio eleitoral.

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Voto incompleto

Nesse processo de dupla votação, muitos eleitores eleitores acabam se confundindo e, consequentemente, anulando o seu voto. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, quando cada eleitor devia votar em dois candidatos ao Senado, milhões de brasileiros deixaram de preencher uma das vagas ou optaram por votar em branco ou nulo para senador, fenômeno que ficou conhecido como “voto incompleto”. Cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram registrados nessa situação. 

— Às vezes o eleitor não está atento a isso. Como acontece só de oito em oito anos e ele não lembra mais desse fato, ou é a primeira vez que ele está indo votar, precisa ficar atento porque, na urna eletrônica, ele vai votar duas vezes para o Senado. Vai escolher dois senadores diferentes, do seu estado, e de qualquer partido. Não há nenhuma vinculação: ele pode escolher o primeiro candidato de um partido e o segundo de outro partido.

Guerzoni explica que o segundo nome de senador costuma ser, às vezes, o último voto que o eleitor escolhe.

— Há vários estudos indicando que, na verdade, ele primeiro escolhe seu presidente, em segundo o governador, e as escolhas para o Legislativo ele acaba fazendo depois. No caso de dois senadores fica ainda mais difícil. 

No entanto, o consultor considera provável que nesta eleição a escolha ao Senado acabe se tornando foco de bastante atenção do eleitor. Ele avalia que o atual cenário de disputa política entre os dois principais campos ideológicos colocaram as atribuições específicas do Senado no centro do debate eleitoral. 

— Além das atribuições semelhantes da Câmara, o Senado tem atribuições próprias como a aprovação de autoridades, aprovação de empréstimos ou a condução da política externa. E por conta da polarização da política, tem tido muito destaque a composição do Senado. Então o que a gente tem visto é uma disputa bastante grande entre governo e oposição para alcançar a maioria ou pelo menos um número significativo de senadores. 

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Ordem de votação 

Ao contrário das eleições para presidente e governador, a disputa para o Senado não tem segundo turno. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, independentemente do percentual obtido.

A votação seguirá a seguinte sequência na urna eletrônica:

  • 1°: deputado federal;
  • 2°: deputado estadual ou distrital;
  • 3°: primeiro voto para senador;
  • 4°: segundo voto para senador;
  • 5°: governador;
  • 6°: presidente da República.

Somente depois da confirmação do segundo voto para senador a urna permitirá o voto para governador.

‘Colinha’ é permitida; celular, não

Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a reduzir o tempo de permanência na cabine de votação.

Já o uso do telefone celular durante a votação continua proibido. O aparelho deverá permanecer desligado e ser entregue aos mesários antes do ingresso na cabine. Quem se recusar a cumprir a regra poderá ser impedido de votar.

Para ajudar na colinha

  • Para senador, vote em dois candidatos diferentes, um após o outro;
  • O número do candidato a senador tem três dígitos;
  • Não existe voto de legenda para senador;
  • Não é possível votar em candidato de outro estado;
  • Só depois do segundo voto para senador aparecerá a votação para governador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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