POLÍTICA NACIONAL
Proibição de uso de animais em testes de cosméticos segue para sanção
O projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos e perfumes, ingredientes ou produtos de higiene pessoal foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (9).
Como o mesmo texto (um substitutivo ao PL 3.062/2022) já havia sido aprovado pelo Senado em 2022, o projeto segue para a sanção do presidente da República.
Essa matéria teve origem em um projeto do ex-deputado federal Ricardo Izar (SP), que inicialmente tramitou como PL 6.602/2013.
Na época em que a proposta estava em análise no Senado, o então relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o Brasil, com essa iniciativa, acompanha a tendência internacional de proibir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosméticos e perfumes.
— Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, que são absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais — declarou Veneziano na ocasião.
O projeto permite a venda desses produtos e seus ingredientes quando os testes tiverem sido realizados antes da entrada em vigor da nova lei.
Mas o texto também prevê que, quando a nova lei entrar em vigor, os dados resultantes de testes com animais não poderão ser usados para autorizar o comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal ou seus ingredientes. Há uma exceção: os casos em esses dados que forem obtidos para cumprir uma regulamentação não cosmética (nacional ou estrangeira).
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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