POLÍTICA NACIONAL

Prioridade a agricultoras familiares na titulação de terras é aprovada pela CDH

Mulheres trabalhadoras rurais e outros grupos em situação de vulnerabilidade poderão ter prioridade na titulação de terras no âmbito da reforma agrária.A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto nesse sentido, do deputado federal José Guimarães (PT–CE), relatado pela senadora Jussara Lima (PSD–PI). O PL 810/2020 agora seguirá para análise da Comissão de Agricultura (CRA).

A proposta altera a Lei da Reforma Agrária para estimular a titulação de terras em nome de mulheres da agricultura familiar e incluir novos critérios de prioridade no Programa Nacional de Reforma Agrária.

O texto determina que sejam adotadas medidas específicas para garantir a presença feminina na titularidade de lotes, além de prever a inclusão de três novos grupos prioritários no processo de seleção: mulheres titulares de famílias monoparentais, mulheres vítimas de violência doméstica e famílias com pessoas com deficiência.

Durante a tramitação, a relatora acolheu parcialmente emendas do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR). O texto aprovado determina que a prioridade só poderá ser aplicada a quem já cumprir os requisitos previstos em lei para ingresso no programa. Além disso, a regulamentação da norma deverá passar por consulta pública, com possibilidade de participação da sociedade civil.

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De acordo com o relatório da senadora, a proposta pode reduzir desigualdades históricas no campo e fortalecer a autonomia econômica das mulheres. Também amplia a proteção de grupos vulneráveis, em linha com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas e hospitais

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados “rachas”, em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.

Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.

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Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.

Além das multas e prisões, o condutor que participar de “rachas” continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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