POLÍTICA NACIONAL

Plenário reúne-se nesta manhã para votar acordos internacionais

Os deputados reúnem-se nesta quinta-feira (13), às 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães, para votar oito acordos internacionais. Há acordo assinados com o Marrocos, Singapura, Polônia, Finalância e União Européia, entre outros.

PDL 234/21 – Aprova o tratado de extradição entre Brasil e Marrocos.

PDL 163/22 – Aprova acordo para a disposição de bens apreendidos do crime organizado transnacional no Mercosul.

PDL 266/23 – Aprova o acordo internacional do café de 2022.

PDL 479/23 – Aprova acordo entre o Brasil e a União Europeia que altera o acordo sobre isenção de visto para estadas de curta duração para titulares de passaporte comum.

PDL 227/24 – Aprova o texto de protocolo que altera acordo entre o Brasil e Singapura sobre dupla tributação.

PDL 261/24 – Aprova acordo entre o Brasil e a Polônia sobre dupla tributação.

PDL 268/24 – Aprova o acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e a Finlândia.

PDL 292/24 – Aprova a convenção-quadro para a promoção da circulação do talento no espaço ibero-americano.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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