POLÍTICA NACIONAL
Plenário reúne-se nesta manhã para votar acordos internacionais
Os deputados reúnem-se nesta quinta-feira (13), às 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães, para votar oito acordos internacionais. Há acordo assinados com o Marrocos, Singapura, Polônia, Finalância e União Européia, entre outros.
PDL 234/21 – Aprova o tratado de extradição entre Brasil e Marrocos.
PDL 163/22 – Aprova acordo para a disposição de bens apreendidos do crime organizado transnacional no Mercosul.
PDL 266/23 – Aprova o acordo internacional do café de 2022.
PDL 479/23 – Aprova acordo entre o Brasil e a União Europeia que altera o acordo sobre isenção de visto para estadas de curta duração para titulares de passaporte comum.
PDL 227/24 – Aprova o texto de protocolo que altera acordo entre o Brasil e Singapura sobre dupla tributação.
PDL 261/24 – Aprova acordo entre o Brasil e a Polônia sobre dupla tributação.
PDL 268/24 – Aprova o acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e a Finlândia.
PDL 292/24 – Aprova a convenção-quadro para a promoção da circulação do talento no espaço ibero-americano.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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