POLÍTICA NACIONAL
O que prevê o acordo do Mercosul com a União Europeia em análise no Congresso
A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) deve retomar no dia 26 de fevereiro a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio de uma mensagem (MSC 93/26).
O debate sobre o texto começou no último dia 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) leu seu relatório sobre o acordo. Chinaglia é o presidente da representação. Logo após a leitura, a discussão foi suspensa.
Se o relatório for aprovado pela representação, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado.
O tratado
Assinado em 17 de janeiro deste ano, no Paraguai, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos.
O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:
- serviços;
- investimentos;
- compras públicas;
- propriedade intelectual;
- sustentabilidade;
- solução de conflitos.
Objetivos
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos:
- ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços;
- dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e
- incentivar o desenvolvimento sustentável.
O documento também deixa claro que cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

Redução de impostos
No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.
Produtos mais “sensíveis” devem receber tratamento especial nesse cronograma. São aqueles bens considerados estratégicos para a economia interna do país e que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações.
Esses bens podem ser beneficiados com um prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.
Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes sobre os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.
Cotas e taxas
Depois que o produto importado entrar no país, o tratado determina que ele receba o mesmo tratamento dado ao produto nacional, sem discriminação.
O acordo proíbe limites de quantidade para importação ou exportação — como cotas —, exceto nos casos já permitidos pelas regras internacionais.
Há regras específicas para produtos que saem do país para conserto e depois retornam. E também há normas sobre taxas administrativas, que devem limitar-se ao custo do serviço prestado.
Concorrência
O acordo estabelece, ainda, que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.
O documento detalha quando um produto pode ser considerado de um dos blocos e, assim, ter direito aos benefícios previstos no acordo.
Aduanas e exigências técnicas
Na área de aduanas e facilitação do comércio, o texto busca simplificar procedimentos, reduzir a burocracia e tornar mais claras as exigências para importadores e exportadores.
O documento prevê ainda a cooperação entre as autoridades responsáveis e a troca de informações.
Já os capítulos sobre exigências técnicas e regras sanitárias e fitossanitárias tratam de normas sobre qualidade, segurança e saúde de produtos — especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal.
O texto exige que essas regras tenham base técnica e científica e que sejam divulgadas com transparência.
Também estão previstos espaços de diálogo sobre temas ligados à cadeia agroalimentar (como o bem-estar animal e o uso de novas tecnologias no campo).
Serviços e circulação de capitais
O capítulo sobre serviços e estabelecimento de empresas de serviço prevê a abertura gradual de segmentos dessa área e melhores condições para empresas que queiram atuar no território da outra parte.
O acordo também trata da circulação de recursos financeiros ligados a investimentos e pagamentos correntes, permitindo medidas de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.
Compras públicas
Quanto às compras governamentais, o tratado determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações do outro (com regras sobre igualdade, transparência e divulgação de informações).
Há um prazo de adaptação para que os países ajustem seus sistemas às novas regras.
Propriedade intelectual e microempresas
O capítulo sobre propriedade intelectual reafirma compromissos já assumidos e trata de direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações sigilosas.
Há também um capítulo sobre micro, pequenas e médias empresas, que prevê medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pelo acordo.
Concorrência e empresas públicas
O acordo dedica capítulos à concorrência, aos subsídios e às empresas públicas ou com privilégios especiais. O texto não impede que os países mantenham empresas estatais, mas estabelece que, quando atuarem em atividades comerciais, devem respeitar regras de concorrência e transparência.
Desenvolvimento sustentável
No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, o tratado vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas.
O texto prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além de participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo.
O tratado também traz capítulos sobre transparência; exceções para proteger a segurança nacional, a saúde pública e o meio ambiente; e solução de controvérsias.
Comissões e subcomissões a serem criadas vão acompanhar a execução do acordo.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A proposta também pune a receptação e a comercialização irregular desses produtos, tornando-as crimes contra a ordem econômica. O PL 1.482/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com emendas, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer a punição contra furto, roubo e receptação de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
O relatório do senador Flávio Bolsonaro foi lido pelo senador Sergio Moro (PL-PR). O parecer ressalta que a subtração de combustíveis atinge ativos estratégicos para o abastecimento energético e pode comprometer o funcionamento de indústrias, transportadoras, hospitais e outros serviços essenciais.
Flávio (que também preside a CSP) argumenta ainda que os prejuízos ultrapassam o valor do produto furtado, pois alcançam a segurança pública, o meio ambiente, a arrecadação tributária, o abastecimento e a livre concorrência.
“A comercialização ilegal de combustíveis gera perdas significativas de arrecadação tributária para a União, estados e municípios, atingindo receitas públicas destinadas a políticas sociais e investimentos públicos essenciais. Além disso, empresas que atuam legalmente suportam custos regulatórios, tributários e operacionais que não são observados por agentes no mercado clandestino, prejudicando a livre concorrência nesse setor”, diz o relatório.
Ao conduzir a votação da matéria, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o projeto contribui para o enfrentamento do crime organizado ao ampliar a responsabilização dos envolvidos em toda a cadeia de comercialização do combustível furtado ou roubado. Segundo ele, além de punir quem pratica o crime, é necessário alcançar também os responsáveis pela receptação do produto.
— Essa é mais uma faceta da chaga que é o crime organizado violento que assola o nosso país. Esse combustível roubado não é vendido na esquina. Há quem faça a receptação, e a polícia tem conseguido identificar toda essa cadeia criminosa — afirmou.
Penas
O texto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto desses combustíveis quando retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte (incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal).
A pena será aumentada em um terço se o crime envolver destruição, rompimento de obstáculo ou dano de qualquer natureza; participação de duas ou mais pessoas; abuso de confiança ou aproveitamento de vínculo atual ou passado com o ente lesado; ou atuação de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
Pela legislação atual, essas condutas são enquadradas, em regra, nos crimes comuns de furto, roubo ou receptação, sem uma previsão específica para combustíveis e derivados. No caso do furto simples, a pena prevista no Código Penal é de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. Já o roubo, que envolve violência ou grave ameaça, tem pena básica de 6 a 10 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em situações agravantes.
A proposta ainda prevê aumento de dois terços da pena quando o furto provocar consequências graves, como suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte. O relator lembra que perfurações clandestinas em dutos e instalações de combustíveis podem provocar explosões, incêndios, vazamentos e acidentes de grandes proporções, colocando em risco trabalhadores, comunidades próximas e o meio ambiente.
No caso do roubo, o projeto também estabelece tratamento específico. A pena do roubo de combustíveis e derivados passará a ter aumento de um terço até a metade. Se o crime resultar em suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte, o aumento será de dois terços.
O roubo tem penas maiores porque envolve violência ou grave ameaça a vítimas. No furto, a subtração é feita de forma sorrateira, sem intimidação ou agressão.
Receptação
Além das mudanças no Código Penal, o projeto altera a Lei 8.176, de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica. A proposta prevê pena de três a oito anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis ou derivados que sabe serem produto de crime. Também será crime manter esses produtos quando, pelas circunstâncias, for possível presumir a origem criminosa; nesse caso, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
As emendas apresentadas pelo relator substituem a expressão “demais combustíveis líquidos carburantes” por “demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis”. Segundo Flávio Bolsonaro, o uso da palavra “líquidos” poderia excluir da proteção penal outros combustíveis em estado gasoso. A nova redação busca, portanto, deixar claro que as regras também alcançam combustíveis fluidos, sejam eles líquidos ou gasosos, além dos biocombustíveis.
A mudança foi elogiada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator da matéria quando foi aprovada na Comissão de Infraestrutura.
— Essa mudança é fundamental porque corrige uma lacuna do texto e oferece o rigor da lei aos combustíveis gasosos como gás natural, GNV, que sofrem os mesmos impactos da atividade criminosa.
Resposta
Antes da votação, Hamilton Mourão leu nota de Flávio Bolsonaro em que o relator e presidente da CSP esclarece o rito de tramitação da matéria e rebate críticas veiculadas na imprensa de que estaria, supostamente, retardando a tramitação da proposta.
Na nota, Flávio nega atraso na apresentação do parecer e na inclusão do item na pauta da comissão. Ele afirma que todos os atos praticados observaram rigorosamente o regimento interno do Senado, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa.
O senador explica que avocou a relatoria do projeto no mesmo dia que o texto chegou à CSP, em 12 de junho. Segundo ele, o parecer foi entregue no dia 9 de julho, data em que o documento foi publicado, e já no dia 10 foi incluído como item de pauta para a votação nesta terça-feira. A matéria recebeu tratamento compatível com a sua relevância e complexidade, observando o regimento, conclui Flávio no documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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