POLÍTICA NACIONAL
No Senado, Levitsky elogia STF e defende democracia e regulação de redes
O cientista político norte-americano Steven Levitsky elogiou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) diante dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Para ele, a atuação das instituições brasileiras tem sido melhor que a das instituições dos Estados Unidos em relação a Donald Trump. Levitsky fez essas declarações durante evento no Senado, nesta terça-feira (12).
Coautor do livro Como as democracias morrem, o professor de ciência política da Universidade de Harvard foi ouvido no seminário Democracia em Perspectiva na América Latina e no Brasil, promovido pelo Senado.
Levitsky avalia que, diferentemente do que ocorre no Brasil, a população norte-americana não tem consciência do risco de que os EUA se tornem um regime autoritário — e que, por isso, seus agentes políticos e sociais desistiram de julgar Trump por tentativa de golpe de Estado em 2021.
— No Brasil, estão investigando e processando Bolsonaro, baniram a possibilidade de Bolsonaro concorrer a cargos eletivos, e parece que vão condená-lo por seu atentado à democracia. (…) Essa é uma diferença [em relação aos EUA] que tem consequências — afirmou ele.
Levitsky declarou que as democracias na América Latina têm mostrado uma resiliência maior que a esperada diante do crescimento da China e do ressurgimento da Rússia, mas que as democracias ocidentais, em geral, têm mostrado menos ímpeto para promover seu modelo pelo mundo.
Ao mesmo tempo, segundo ele, aumenta a insatisfação popular na América Latina diante de questões como violência, crise econômica e escândalos de corrupção — assuntos que o professor considera “ampliados” pela atuação das redes sociais, que têm “erodido” a confiança nos governos.
Ele observou que, se antes a ascensão de políticos extremistas enfrentava a resistência de partidos e da mídia, entre outros, agora populistas em várias partes do mundo se aproveitam do enfraquecimento das instituições.
— Está muito mais fácil ser um autocrata hoje do que há trinta anos. (…) Os eleitores estão tão chateados que querem alguém que promova a destruição das instituições. Entramos num paradoxo: o enfraquecimento do establishment é mais democrático, mas é uma ameaça potencial à democracia.
Citando países como Bélgica, França, Alemanha e Israel, Levitsky destacou exemplos de coalizões suprapartidárias que isolaram “extremistas autoritários” e de movimentos populares que se formaram em reação à ascensão de políticos e partidos contrários aos princípios democráticos.
Redes sociais
Na sessão de perguntas ao professor, o senador Humberto Costa (PT-PE) apontou o favorecimento de populistas de direita por big techs. Em sua resposta, Levitsky associou a atuação das mídias sociais a problemas de desinformação, com consequências negativas para a democracia. E apoiou a regulação das redes sociais, enfatizando que os EUA estão ficando para trás nessa questão na comparação com outros regimes democráticos.
— Em nenhum lugar há 100% de liberdade de expressão. (…) Você tem democracias que (…) são até mais democráticas que os Estados Unidos, mas são países que regulam as redes sociais.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que conduziu o debate, concordou com a condenação que Levitsky fez de regimes autocráticos. Além disso, Randolfe cobrou da esquerda um “radical compromisso democrático”.
— O fascismo não é só um fenômeno de direita. O que acontece na Venezuela é, de igual forma, um fenômeno autoritário, e isso deve ser dito — declarou o senador, que é o líder do governo no Congresso Nacional.
Coletânea
Durante o evento, foi lançada a coletânea Democracia Ontem, Hoje e Sempre, composta de quatro livros reeditados pelo Conselho Editorial do Senado:
- 1964: Visto e Comentado pela Casa Branca, de Marcos Sá Corrêa;
- Sessenta e Quatro: anatomia da crise, de Wanderley Guilherme dos Santos;
- Explode um Novo Brasil – diário da campanha das Diretas, de Ricardo Kotscho;
- 1964: Álbum Fotográfico de um Golpe de Estado, organizado por Heloisa Starling, Danilo Marques e Livia de Sá.
Presidente do Conselho Editorial do Senado, Randolfe Rodrigues enfatizou a importância dessas obras para o entendimento da história do Brasil nos últimos 60 anos. Ele disse que a democracia é a maior conquista da civilização.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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