POLÍTICA NACIONAL

MP inclui classe média no Minha Casa, Minha Vida

Famílias do programa Minha Casa, Minha Vida com renda mensal até R$ 13 mil poderão reformar suas casas com financiamento coberto pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.350/2026, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (14).

Até então, os benefícios nas melhorias habitacionais eram possíveis apenas para famílias que ganhavam até R$ 5.000, o que compreende as faixas I e II do programa. A MP inclui, de acordo com valores divulgados em março pelo Ministério das Cidades:

  • a faixa III. : os que ganham entre R$ 5 mil e até R$ 9,6 mil;
  • a faixa IV: os que ganham entre R$ 9,6 mil e R$ 13 mil.

O FGHab garante o pagamento das parcelas do financiamento caso o tomador do empréstimo não o faça, o que dá mais segurança aos bancos e reflete em condições melhores. O fundo é privado e pode receber aportes da União. 

A diferença entre faixas também reflete em juros menores: quanto menor a renda, menores os juros.

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Os benefícios do FGHab não são automaticamente aplicados a todos os contratos do Minha Casa, Minha Vida.

Análise 

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor. Mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, tornando a norma definitiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

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Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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