POLÍTICA NACIONAL

Moro celebra aprovação do PL da dosimetria na CCJ e critica STF

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Sergio Moro (União-PR) comemorou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do chamado PL da dosimetria (PL 2.162/2023). O senador destacou que a proposta busca reduzir penas de condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Moro explicou que o texto aprovado no colegiado corrigiu falhas da versão da Câmara dos Deputados, restringindo os efeitos exclusivamente aos condenados no contexto da tentativa de golpe.

— Esse PL da dosimetria veio ao Senado, infelizmente, com erros. Isso porque o processo legislativo acabou sendo um pouco tumultuado e trouxe também benefícios de redução de pena a outros crimes que não têm nada a ver com o 8 de janeiro. Foram crimes que nem são muito comuns dentro da agenda judicial. Mas, enfim, nós, no Senado, nos posicionamos em favor de corrigir esse erro e restringir os benefícios apenas aos condenados do 8 de janeiro, sejam manifestantes, seja Bolsonaro, sejam os generais, em relação aos quais também há muitas dúvidas sobre o processo e sobre a justiça no julgamento — disse.

O parlamentar argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) errou na condução dos julgamentos e na aplicação das penas. Segundo Moro, pessoas com comportamentos distintos receberam punições semelhantes, sem diferenciação entre quem depredou patrimônio público e quem apenas esteve presente nos atos.
— O pecado original do Supremo Tribunal Federal foi ter pego para ele essa responsabilidade de julgar esses casos, porque o tribunal se sente afrontado, e é natural; eles invadiram o prédio do Supremo Tribunal Federal. Não deviam ter feito isso, erraram, mereciam sanções em relação a isso, mas, pelo fato de o Supremo, de certa maneira, ter sido uma vítima, ele acabou exagerando na dosimetria das penas — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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