POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória extingue cobrança por vistoria de taxímetros

Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (14) extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, que era obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas. 

A MP 1.305/2025, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei em definitivo. 

A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468, de 2011, para municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a mudança, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas. 

Além de eliminar a taxa de R$ 52 por verificação, a medida também altera o intervalo das inspeções periódicas, que passam a ser realizadas a cada dois anos. Antes, elas ocorriam anualmente. 

Segundo o texto, a verificação inicial continua sendo responsabilidade do fabricante ou importador, enquanto as seguintes cabem ao proprietário do veículo. 

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Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP tem objetivo de reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas do governo, a mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano aos cerca de 300 mil taxistas do país. 

*Com informações da Agência Brasil 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos. 

O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).

“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.

Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).

A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.

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A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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