POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus
A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.
Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.
A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.
Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.
Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.
Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.
Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de Semana Nacional de Educação Cidadã
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Semana Nacional de Educação Cidadã, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4799/24, do Senado. Ela acolheu uma emenda da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) para substituir a expressão “equidade de gênero” por “equidade entre homens e mulheres”.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, a Semana Nacional de Educação Cidadã deverá integrar o calendário nacional e ter como objetivo fomentar, promover e reconhecer o papel da educação cidadã na formação de uma sociedade consciente e participativa.
Diretrizes
A proposta estabelece como diretrizes para a semana, “sempre obedecendo ao suprapartidarismo e ao desenvolvimento da consciência crítica como princípio pedagógico”:
- incentivo à educação cidadã e ao exercício da cidadania;
- apoio ao letramento político como educação para a democracia;
- promoção do conhecimento sobre a educação cidadã e a capacitação dos educadores nos temas correlatos; e
- integração e compartilhamento de recursos entre diferentes instituições públicas, privadas e da sociedade civil responsáveis pelo letramento político e pela educação cidadã em todo o território nacional.
Entre as atividades previstas estão:
- palestras, oficinas, debates, seminários e outros eventos abertos ao público para fortalecer e disseminar a educação cidadã em todo o território nacional;
- capacitação de educadores, lideranças comunitárias, gestores públicos e outros agentes sociais, assim como conscientização da população em geral acerca do exercício da cidadania;
- estímulo a campanhas sobre pesquisa, produção e gestão do conhecimento em educação cidadã, bem como incentivo à participação qualificada em conselhos, conferências e audiências públicas;
- concursos de redação, produções audiovisuais ou outras formas de expressão artística e cultural que abordem temas relacionados à cidadania, à democracia e à participação política;
- incentivo à compreensão da ética na política, da equidade entre homens e mulheres, de raça e etnia, da diversidade e da inclusão, do desenvolvimento sustentável e dos impactos desses temas para o sistema político e a sociedade em geral; e
- fomento à criação de grupos de estudos, clubes de debate, grêmios estudantis, coletivos ou associações comunitárias que discutam temas relevantes para a sociedade, estimulando a reflexão crítica e o diálogo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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