POLÍTICA NACIONAL
Marco do licenciamento ambiental deve ser votado em duas semanas na CRA
Os senadores da Comissão de Agricultura (CRA) aprovaram nesta quarta-feira (7) um acordo para votar dentro de duas semanas o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021). O projeto está sendo analisado em conjunto pela CRA e pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
— Nesta data, 7 de maio de 2025, leitura do relatório. No dia 20 de maio, terça-feira, abertura da discussão e concessão de vista coletiva. No dia 21 de maio, quarta-feira, encerramento da discussão e votação do projeto — explicou o presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
O projeto teve a análise iniciada na Câmara dos Deputados em 2004. Apresentado pelo ex-deputado Luciano Zica (SP), o texto foi aprovado em 2021 e desde então está em análise no Senado. Um relatório único foi construído em conjunto pelos relatores na CRA e na CMA, os senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), respectivamente.
— É um projeto que vem se arrastando, mas muito necessário, para o nosso país. Hoje nós temos um relatório para chamar de nosso, que eu tenho certeza que vai ajudar o licenciamento ambiental no Brasil, e é isso que é importante. Nós precisamos parar de travar o nosso país — disse Tereza Cristina antes de apresentar o parecer.
Simplificação
O mesmo relatório foi lido na CMA pela manhã. Os dois relatores produziram um texto que, no Senado, já recebeu mais de 90 emendas. O desafio é entregar uma proposta que equilibre preservação do meio ambiente e produção, na linha do desenvolvimento sustentável. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental busca simplificar e tornar mais ágil o processo licenciatório.
Para Tereza Cristina, todos têm interesse de preservar o meio ambiente, mas não é possível impedir algumas atividades com base em “narrativas e ideologias”. Como exemplo, ela citou a falta de luz elétrica em algumas regiões.
— Não podemos continuar impedindo alguns brasileiros de ter luz elétrica em pleno 2025 porque impedem que um linhão passe no meio da floresta, no meio na Amazônia. Para isso existe uma coisa chamada mitigar o risco: se temos um problema, se vai ter algum tipo de dano, vamos mitigar esse dano. O que não podemos é ter brasileiros de primeira, de segunda e de terceira classe. Nós temos que dar luz elétrica, saneamento básico — argumentou.
Texto
A atual legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) apresenta as hipóteses legais de exigência de licenciamento para a aprovação de empreendimentos considerados de alto impacto ao meio ambiente. Há, ainda, várias resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) — órgão instituído por essa mesma lei — que estabelecem regras de procedimentos e situações nas quais o licenciamento é exigido, bem como as modalidades de licença.
Para Tereza Cristina, a Câmara dos Deputados entregou uma proposição “precisa, abrangente e eficaz”, que foi debatida “exaustivamente”, com “ampla participação” da sociedade, por mais de vinte anos. Mesmo assim, o Senado, como Casa revisora, precisa fazer aperfeiçoamentos. Os relatores recomendam a aprovação do projeto com 24 emendas.
O texto, na visão da senadora, não atende a todos os anseios de empreendedores e de ambientalistas, mas significa um “verdadeiro instrumento de mediação”, sem “exageros” de um lado ou de outro. As alterações, disse, foram sugeridas em pontos “essenciais e necessários” e baseadas em fundamentos “sólidos e precisos”.
O trabalho dos relatores foi elogiado pelos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS), Jayme Campos (União-MT), Jaime Bagattoli (PL-RO) e Jorge Seif (PL-SC). Para Jayme Campos, o projeto pode resolver a “morosidade” nos processos de licenciamento ambiental no país.
— Se Deus quiser, e com certeza quer, nós vamos aprovar no máximo até [o fim] do mês de maio esse projeto. Eu entendo que, durante toda a minha trajetória, é um dos melhores projetos que estaremos aprovando nesta Casa. Vai destravar o Brasil — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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