POLÍTICA NACIONAL

Malta critica intimação de deputado para depor na PF

Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (15), o senador Magno Malta (PL-ES) criticou a intimação do deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) para depor na Polícia Federal, expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Segundo Malta, o parlamentar foi intimado após um discurso, na Tribuna da Câmara dos Deputados, no qual chamou de “abusador de autoridade” o delegado da PF Fábio Shor, responsável por investigações ligadas ao ministro Alexandre de Moraes. O senador afirmou que Dino desrespeita a inviolabilidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição.

— Todo mundo sabe que o Artigo 53 diz que o parlamentar é inviolável por suas ações e palavras. É a coisa mais elementar, que até o mais simplório dos vereadores entende. Se você se sente ofendido, vai à primeira instância e representa. Mas, pelo artigo 53, até o vereador, que é o começo, é inviolável. Todos somos — disse.

Para o senador, “o STF ultrapassou suas atribuições, assumindo funções que são prerrogativas do Legislativo e do Executivo”. O parlamentar considera que a conduta do tribunal desequilibra a harmonia entre os Poderes, comprometendo a autonomia e independência das instituições previstas na Constituição.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.

O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.

O selo será concedido às empresas que:

  • cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
  • combaterem a discriminação;
  • promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
  • realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.

O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.

Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:

  • tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
  • tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
  • sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.

Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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