POLÍTICA NACIONAL

Lei torna permanente programa Gás do Povo

O programa Gás do Povo passou a ser uma política pública permanente no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (13), a Lei 15.348/26 assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.

Para ser elegível, também é necessário que o CPF da pessoa responsável pela família esteja regularizado na Receita Federal e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito do responsável familiar. O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.

Também têm prioridade famílias em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial e com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência ou pertencentes aos povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas. A quantidade de recargas anuais varia conforme o tamanho da família.

Medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais

A lei tem o objetivo de ajudar no enfrentamento da pobreza de famílias de baixa renda, sobretudo na dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Além da gratuidade, a nova lei é o prevê instalação de biodigestores, voltados sobretudo a áreas rurais e contextos específicos, como solução estruturante e de baixa emissão de carbono para o enfrentamento permanente da pobreza energética.

A norma prevê a criação de comitê gestor permanente, a ser coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, além da participação de diferentes atores públicos e sociais e a publicação periódica de relatórios de resultados, de modo a assegurar transparência e avaliação da efetividade das políticas adotadas.

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Acesso
No app Meu Social – Gás do Povo, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale recarga e encontrar revendas credenciadas, além de telefones e endereços de pontos credenciados.

Para pessoas sem acesso à internet ou celular, também é possível usar o vale recarga por meio do cartão do Programa Bolsa Família (com chip) ou do cartão de débito da Caixa Econômica Federal e informando o CPF do responsável familiar na máquina do cartão.

Beneficiários do CadÚnico podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo pelos seguintes canais:

  • aplicativo Meu Social – Gás do Povo;
  • consulta do CPF do responsável familiar na página do programa;
  • portal Cidadão Caixa; e
  • atendimento Caixa Cidadão – 0800 726 0207.

Vetos
Originada a partir da medida provisória (MP) 1313/25, a nova legislação teve alguns trechos vetados pelo presidente Lula. Um desses vetos foi à parte que estabelece sanções à revenda credenciada que descumprir o regulamento do programa.

O outro veto foi ao trecho que previa o uso do dinheiro obtido com multas por crimes ambientais como fonte de custeio do programa na modalidade de gratuidade. De acordo com o Planalto, esse ponto contraria o interesse público ao determinar vinculação de receitas sem estabelecer cláusula de vigência. O governo alega ainda que a medida contraria o interesse público ao permitir o uso de recursos oriundos de multas e de termos de ajustamento de conduta ambientais para finalidade diversa daquela destinada à reparação do dano ambiental, “o que configura renúncia à recuperação ambiental”.

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Também foi vetada a parte que disciplina a participação de agentes no mecanismo concorrencial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no programa. Segundo o Executivo, esse trecho é “estranho ao objeto originário da medida provisória, de modo a violar o princípio democrático e o devido processo legislativo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Os trechos vetados serão analisados pelo Congresso Nacional, que decidirá por sua validade permanente ou pela eventual derrubada.

O que mudou
Editada em setembro de 2025, a MP alterou a Lei 14.237/21 e modificou a denominação do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) para Gás do Povo, instituindo nova operacionalização do auxílio gás por meio da modalidade de gratuidade. Em outubro o governo editou, então, o Decreto 12.649/25, para regulamentar e estabelecer os critérios de elegibilidade, procedimentos e operacionalização do Gás do Povo. A MP foi aprovada no Congresso Nacional no começo de fevereiro.

As famílias passam a receber o benefício pela modalidade de gratuidade por meio do vale, que pode ser utilizado para fazer a recarga do botijão de gás de forma gratuita em qualquer revenda credenciada no país.

Os beneficiários do PAGB que recebiam o auxílio gás na modalidade monetária e se mantêm elegíveis migram automaticamente para o Gás do Povo, passando a receber o auxílio gás somente na modalidade de gratuidade, por meio do vale.

A estimativa do governo é que 15 milhões de famílias serão atendidas.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota na quarta estímulo à contratação de jovens

O projeto que incentiva a contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, estabelecendo contratos com duração de 6 a 24 meses e foco exclusivo em novas vagas, é um dos itens da pauta de votação do Plenário nesta quarta-feira (27).

Denominada Lei Bruno Covas, em homenagem ao então prefeito de São Paulo morto em 2001, a proposição será votada na forma do substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PL 5.228/2019, do senador Irajá (PSD-TO). O texto retornou para análise do Senado após modificações em vários pontos.

Com o substitutivo, jovens entre 18 e 29 anos, que nunca tenham tido emprego com carteira assinada, poderão ser contratados por meio do Contrato de Primeiro Emprego. A medida estabelece que a duração será de 6 a 24 meses, podendo ser renovado por até três vezes e possibilidade de se tornar permanente a qualquer momento. O texto altera a idade mínima de 16 anos e a duração do contrato de 12 meses prevista no projeto original.

Em seu relatório aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) promoveu mudanças no texto da Câmara, como a exclusão dos dispositivos que permitiam contratação de trabalhadores com mais de 50 anos por meio do Contrato de Recolocação Profissional. O relator alegou que essa iniciativa aprovada pelos deputados foge ao objetivo do projeto, que é o estímulo ao primeiro emprego para jovens.

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Altas habilidades 

Depois de adiamento, volta à pauta de PlenárioPL 1.049/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e institui um cadastro nacional para esse público. A proposta prevê identificação precoce, atendimento educacional especializado, progressão educacional flexível e criação de centros de referência em todos os estados e no Distrito Federal.  

O projeto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), estabelece adesão voluntária de estados e municípios à política nacional, com apoio técnico e financeiro da União. O texto também prevê formação de profissionais especializados e elaboração de planejamento educacional individualizado para os estudantes.  A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) emitirá o relatório.

Vazamento de óleo

O Brasil poderá aderir às regras internacionais que pagam indenizações mais amplas aos prejudicados por derramamento de óleo no meio ambiente, segundo o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2025 que também poderá ser votado em Plenário.

Segundo o texto, a cobertura incluirá a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que se estende por até 370 quilômetros da costa. De acordo com o regime adotado pelo Brasil, só são indenizados vazamentos no mar territorial brasileiro a até cerca de 22 quilômetros da costa.

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O relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), lembrou a situação enfrentada pelo Brasil em 2019, quando manchas de óleo atingiram praias de nove estados do Nordeste.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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