POLÍTICA NACIONAL

Lei que libera créditos para fundos regionais é sancionada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na semana passada — com veto parcial — a Lei 15.264, de 2025, que destina crédito suplementar a fundos de desenvolvimento regionais. O valor total dos recursos é de aproximadamente R$ 2,15 bilhões.

Entre os principais beneficiados estão o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (R$ 886,3 milhões), o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (R$ 625,3 milhões) e o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (cerca de R$ 480,28 milhões).

Também será beneficiado o Fundo Geral de Turismo (Fungetur): R$ 149,57 milhões.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (21). Essa norma teve origem no PLN 12/2025, projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia último dia 30 de outubro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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