POLÍTICA NACIONAL
Lei que altera contagem de prazo para a inelegibilidade é sancionada com vetos
Foi publicada nesta terça-feira (30) a Lei Complementar 219/25, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, o prazo começa a correr a partir da data da decisão que decretar a perda de mandato ou renúncia, e não mais a partir do fim do mandato.
O PLP 192/23, que deu origem à norma, é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e dos deputados Domingos Neto (PSD-CE), Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) e outros. O texto enviado à sanção definia que o prazo de oito anos seria contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
Mas o Executivo vetou um dos casos: o que definia a data da eleição como início do prazo de oito anos para tornar inelegível o político que sofreu cassação de registros, de diplomas ou mandatos. Para o presidente Lula, esse trecho da lei viola o princípio da isonomia.
“Candidatos condenados por abuso de poder e em situação jurídica idêntica poderiam ter tratamentos distintos: os condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois poderiam cumprir um período significativamente menor, ou até nenhum período útil de inelegibilidade, no caso dos não eleitos”, justifica o presidente na mensagem do veto.
Dessa forma, mantém-se o previsto na Lei das Inelegibilidades, conforme a redação dada pela Lei da Ficha Limpa: a inelegibilidade começa a correr a partir da eleição em que ocorreu o abuso e perdura pelas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes.
Efeitos retroativos
Também foram vetados dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos e imediatos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado.
Além disso, não passou pelo crivo do Executivo o item que inseria no cômputo do prazo de oito anos de inelegibilidade “o tempo transcorrido entre a data da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado, regra que se aplica imediatamente aos processos em curso, bem como àqueles transitados em julgado”.
Para o presidente Lula, esses dispositivos autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados. Em mensagem de veto, o presidente lembra que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela moralidade administrativa, reafirmando a regra da irretroatividade.
“Além disso, a inovação normativa afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, assegurado na Constituição, ao relativizar a coisa julgada, uma vez que permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem esvaziadas por legislação superveniente. O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz o chefe do Executivo.
Prazos
Assim, o prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato; da condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ou ainda da renúncia ao cargo eletivo.
Mas há exceções. Ficou garantido na norma que a contagem do prazo de inelegibilidade perdurará por oito anos após o cumprimento da pena nos seguintes casos: crimes contra a administração pública; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo; tortura; terrorismo; e crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Foi estabelecido o prazo máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Fica vedada a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado celebrará criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial
O Senado fará uma sessão especial para celebrar a criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial. O requerimento para a homenagem (RQS 559/2026), do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pelo Plenário nesta terça-feira (11). A previsão é que a sessão aconteça no dia 5 de novembro.
Instalada em maio, essa frente parlamentar tem o objetivo de fortalecer a atuação do Congresso Nacional em defesa da paz mundial, além de promover o debate e o apoio a proposições que tenham esse objetivo.
Outras finalidades são promover e apoiar iniciativas voltadas à defesa da paz, à solução pacífica dos conflitos e à convivência harmônica entre os povos; estimular estudos e pesquisas sobre o tema; e articular políticas públicas que favoreçam a justiça social.
A frente é presidida por Paulo Paim e tem como vice-presidente o senador Flávio Arns (PSB-PR).
Outros requerimentos
O Plenário do Senado também aprovou nesta terça-feira outros dois requerimentos de sessões especiais (cujas datas ainda serão marcadas):
- o RQS 572/2026, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), para homenagear os 90 anos de atuação da Assembleia de Deus no Estado do Piauí;
- o RQS 558/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para celebrar os cinco anos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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