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POLÍTICA NACIONAL

Lei isenta de Imposto de Renda quem ganha dois salários mínimos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada na última quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.

Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo.

Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80. As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são as seguintes:

  • até R$ 2.259,20 – isento;
  • de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • de R$ 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5%; e
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

Tramitação

A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

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Tabela progressiva (PL 81/2024)

Base de Cálculo (R$)  Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20* 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65* 7,5  169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Políticas públicas para a população LGBTQIA+ dependem de orçamento, defendem especialistas

Ao discutir a situação das políticas públicas para a população LGBTQIA+ na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, os participantes ressaltaram a necessidade de ampliar o atendimento a essa população e de garantir orçamento para que as ações governamentais sejam efetivas. De acordo com o diretor de Políticas Públicas da Aliança Nacional LGBTI+, Cláudio Nascimento, apenas metade dos estados brasileiros garantem o uso do nome social para transexuais e travestis, por exemplo.

A identidade social para esse grupo também só é fornecida por 27% dos estados brasileiros. Esses dados fazem parte de um levantamento realizado pelo programa Atena, que mapeia as políticas públicas voltadas a pessoas LGBTQIA+. Conforme explicou Cláudio Nascimento, que também é coordenador do Atena, o trabalho começou em 2021 e a pesquisa com os estados já foi concluída. Ainda nesse semestre o grupo deve lançar o levantamento relativo às capitais.

Cidadania
O representante da Aliança Nacional LGBTI+, Rogério Sganzerla, que participa do programa Atena, explicou que a pesquisa se concentra no estudo da parte administrativa e jurídica do poder público. Sganzerla ressaltou que, mais que a aprovação de leis, é preciso garantir o acesso da população aos direitos assegurados.

Para isso, a União, estado ou município tem que criar o que os pesquisadores chamam de tripé da cidadania: um órgão gestor, um conselho e a elaboração de plano e programa com as políticas públicas voltadas a população LGBTQIA+.

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O procurador do Ministério Público Federal Paulo Roberto Sampaio Santiago também exaltou a necessidade de existência do tripé da cidadania, mas ressaltou que sem verbas não há políticas públicas.

“É importante que o legislativo, em todos os níveis de governo, destine recursos, às vezes de emendas parlamentares, para essas políticas públicas que estão sendo implementadas pelo executivo nos estados e municípios para qualificação, para estruturação de órgãos, entre outras coisas”, disse Santiago.

Mesma opinião tem o coordenador do grupo de trabalho “População LGBTQIA+ proteção de direitos” do Ministério Público Federal, Lucas Costa Almeida Dias. Mas o procurador chamou a atenção também para a necessidade de combater a violência simbólica contra a população LGBTI+.

“Em países como Austrália, o Congresso Nacional e polícia fizeram pedidos oficiais de desculpa à comunidade LGBTI+ pelas leis e pelos atos de violência contra o público. Então, uma declaração oficial desta comissão ou da Câmara dos Deputados surte um efeito simbólico também para demonstrar que essa comunidade, esse grupo não vive somente às margens, ele também é bem recebido – se é que é, né deputada? – dentro desses espaços.”

Desumanização
Também para a coordenadora-geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Andressa Bissolotti, o que está em jogo quando se fala dos direitos das pessoas LGBTQIA+ é “uma disputa ética”. Conforme defendeu, se trata de saber se o grupo é ou não composto “por pessoas plenamente humanas”.

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“Como a gente vive em um Estado de Direito, e nós temos uma Constituição Federal cheia de garantias, a resposta deveria ser muito simples, se nós somos pessoas humanas, nós deveríamos ter acesso a todos os direitos que são garantidos, e evidentemente que isso não se dá desta natureza, desta forma”, afirmou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), essa lógica da desumanização está na origem de todas as formas de violência as pessoas LGBTQIA+ sofrem. Érika Kokay foi a autora do pedido para a realização do debate na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

“Está em curso um processo de silenciamento, de imposição, de eliminação do outro. É a desumanização simbólica, que abre espaço para desumanização literal. Nós não teríamos os horrores dos campos de concentração, se não tivéssemos uma desumanização simbólica”, lembrou.

Segundo o procurador do Ministério Público Lucas Almeida Dias, um levantamento recente apontou que estão em análise na Câmara uma série de projetos que “atacam os mais diversos direitos” da população LGBTQIA+. Segundo disse, há propostas que visam até proibir a participação de pessoas desse grupo em competições esportivas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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