POLÍTICA NACIONAL

Lei inclui Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.219/25, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O objetivo é prestar homenagem e reconhecer a relevância histórica e cultural do arcanjo, além de sua importância para a fé católica no Brasil.

A lei foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União. O texto teve origem no Projeto de Lei 3865/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Durante a votação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Considerado chefe dos exércitos celestiais, São Miguel é símbolo de proteção e defesa da fé, e transformado em padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades brasileiras, como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR). O texto da nova lei foi assinado também pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Tradição
A data escolhida coincide com a celebração tradicional da Igreja Católica, que desde o século V associa 29 de setembro à memória de São Miguel Arcanjo, em referência à dedicação de uma basílica em sua honra em Roma, na Itália. Após a reforma litúrgica de 1969, a data passou a incluir também as comemorações aos arcanjos Gabriel e Rafael.

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No Brasil, a devoção a São Miguel é marcada por missas, procissões e festas religiosas em diferentes regiões, especialmente no Nordeste. A instituição da data no calendário nacional tem caráter simbólico e cultural, sem impacto orçamentário, e reforça o reconhecimento oficial a uma prática religiosa já consolidada na sociedade brasileira.

Estado laico
De acordo com a autora do projeto, a data “não implica obrigação de celebração estatal, nem impõe qualquer prática religiosa”. “Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro. A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas sim respeito e reconhecimento da fé como expressão legítima da identidade coletiva, desde que sem imposição ou privilégio institucional”, disse Simone Marquetto, na justificativa do projeto.

Da Redação
Com informações do site gov.br e da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chico Rodrigues pede regulamentação da atividade do garimpo

Em pronunciamento nesta segunda-feira (1º), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) defendeu os garimpeiros de seu estado, Roraima. E afirmou que é necessário regulamentar essa atividade, inclusive para evitar os conflitos relacionados ao garimpo.

— Falar do garimpo em nosso estado não é apenas falar de uma atividade econômica. É falar da formação de comunidades, da ocupação de regiões isoladas, da esperança de milhares de trabalhadores e da história de homens simples, que ajudaram a construir Roraima quando quase tudo ainda era dificuldade, distância e ausência do poder público. (…) Roraima é um estado cuja história, identidade e desenvolvimento caminham lado a lado com a atividade garimpeira — declarou Rodrigues.

Ao defender a regulamentação da atividade, inclusive para proteger os garimpeiros, o senador argumentou que a ausência de uma legislação com esse objetivo é a causa dos conflitos relacionados ao garimpo no país.

— No nosso caso, especificamente, no caso do estado de Roraima, (…) a gente percebe sempre a chegada das forças policiais e a pressão do Estado brasileiro sobre aqueles que, na verdade, arrancam da terra o seu sustento — disse ele, acrescentando que “as leis, os regulamentos e a preservação ambiental são necessários”.

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Rodrigues também enfatizou que o Congresso deveria se dedicar ao esforço de regulamentação do garimpo.

— Mas existem pressões de todas as ordens no sentido de dificultar, retardar [a regulamentação].

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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