POLÍTICA NACIONAL
Justiça Eleitoral oferece aplicativos para facilitar a vida do eleitor
Lançado há seis anos, o e-Título é o aplicativo da Justiça Eleitoral que substitui o tradicional título de eleitor impresso no dia das eleições. O app, que pode ser baixado em qualquer plataforma para uso no celular ou no tablet, oferece diversas facilidades e permite o acesso rápido a informações eleitorais, como o local de votação.
O eleitor que já fez o cadastramento biométrico (impressões digitais, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto. Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.
Outros aplicativos
A Justiça Eleitoral conta ainda com outros aplicativos para auxiliar o eleitor:
- Resultados permite que o cidadão acompanhe a apuração das eleições
- Boletim na Mão fornece uma cópia digital dos boletins de urna
- Mesário foi desenvolvido para treinar e auxiliar os mesários antes e durante as eleições
- Pardal permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, até o último dia 11, o Pardal havia recebido mais de 34.200 denúncias sobre práticas de propaganda eleitoral irregular na campanha das Eleições Municipais de 2024.
Entre os estados, São Paulo liderava o ranking, com 6.702 denúncias, e Minas Gerais aparecia em segundo lugar, com 4.145. Por outro lado, Roraima e Amapá eram as unidades que haviam registrado menos denúncias, respectivamente 23 e 48 reclamações.
Da Redação – ND
Com informações do TSE
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa prazo de até 48 horas para a vítima ser notificada sobre decisões da Justiça envolvendo o agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A proposta altera a Lei Maria da Penha.
O texto também permite que medidas tomadas pela Justiça para proteger a mulher ocorram à noite, em feriados e nos fins de semana.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O texto original incluía o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares, o que foi retirado da versão aprovada.
O relator também excluiu o dispositivo que previa a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle das políticas públicas.
Na avaliação de Junio Amaral, as mudanças deixam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.
Integração de dados
O texto prevê ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
O ministério também deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, para facilitar a consulta e o uso das informações.
O Ministério Público também deverá divulgar, em seu site, estatísticas sobre a sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os dados deverão incluir, sempre que possível, informações por comarca, fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas.
Atuação de autoridades
O texto ainda proíbe que autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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