POLÍTICA NACIONAL

Governo libera R$ 83,5 milhões para o combate a pragas e doenças em animais ou plantas

A Medida Provisória (MP) 1312/25 libera R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plantas. O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que lida com emergências agrícolas e animais. Os recursos se destinam a emergências desse tipo, que são declaradas pelo ministério quando há risco de o país ter um surto de doenças já erradicadas ou controladas.

Atualmente, a Pasta combate a gripe aviária – que teve mais casos no litoral das regiões Sul e Sudeste – e a praga de mandioca chamada vassoura-de-bruxa, que atinge principalmente o Amapá e o Pará. No entanto, o crédito pode ser usado em todo o país.

Os estados também podem declarar suas próprias emergências agropecuárias. O Rio Grande do Sul, por exemplo, passa por emergência para combater a praga greening, uma doença bacteriana que afeta a produção de frutas cítricas.

Investimentos
Os valores serão distribuídos da seguinte forma:

– R$ 45 milhões aplicados diretamente pela União em despesas correntes. Podem ser usados, por exemplo, na compra de produtos, estudos e contratações;
– R$ 29,5 milhões a serem gastos pelo governo federal em obras e investimentos que são incorporados ao patrimônio da União;
– R$ 9 milhões a serem repassados aos governos dos estados.

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Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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