POLÍTICA NACIONAL

Exigência de programa de integridade para ONGs avança

A Comissão de Transparência, Governança e Fiscalização (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que torna obrigatória a implementação de programas de integridade — conhecidos como compliance — por organizações não governamentais (ONGs) que firmarem parcerias ou convênios com o poder público. De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.316/2023 teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A obrigatoriedade vale para organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais e demais entidades do terceiro setor que assinarem contratos com órgãos públicos com valor superior a R$ 2,5 milhões ou duração maior que 180 dias.

Caso a entidade ainda não possua um programa de integridade no momento da contratação, deverá criá-lo em até 120 dias. O descumprimento resultará em multa diária de 0,05% do valor do contrato, limitada a 10%. Se a multa não for paga, o contrato poderá ser cancelado.

Transparência

O projeto busca aumentar a segurança jurídica e a transparência na aplicação de recursos públicos por entidades privadas. Segundo o texto, os programas de integridade devem incluir mecanismos internos de controle, auditoria, códigos de ética, políticas de conduta e canais de denúncia.

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A intenção, segundo Plínio Valério, é coibir práticas como fraudes, desvios de recursos, irregularidades administrativas e violações éticas que possam causar prejuízos ao erário.

Plínio Valério argumenta que, embora as ONGs tenham se consolidado como parceiras importantes do Estado em áreas como assistência social, saúde e educação, também se tornaram alvo de denúncias por má gestão de recursos públicos.

“Como qualquer pessoa jurídica, as ONGs também devem ter procedimentos e controles internos robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos”, afirmou o senador.

Moro elogiou a proposta e destacou que a medida vai ao encontro de boas práticas de governança pública.

“O projeto propõe medidas que buscam fortalecer a governança pública, promover a transparência nas relações contratuais entre as organizações da sociedade civil e a administração pública, e garantir maior controle sobre a execução dos contratos firmados”, afirma no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming

Em reunião na tarde desta segunda-feira (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, chamadas plataformas de vídeo sob demanda (VOD).

O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para votação no Plenário do Senado. O texto voltou da Câmara com mudanças feitas pelos deputados (texto substitutivo) e agora cabe aos senadores a decisão sobre a redação final.

O CCS sugeriu a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões anuais teriam uma alíquota de 1,5%. Já a alíquota plena, de 3%, seria para empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano. Esses percentuais eram os previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara.

O conselho também sugeriu, entre outros pontos, a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. 

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Coordenador do grupo que elaborou o relatório, o conselheiro Caio Loures disse que foram incorporadas no documento várias sugestões de entidades do setor audiovisual, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). Ele informou que acatou também sugestões enviadas por cidadãos, por meio do Portal e-Cidadania do Senado.

As recomendações serão enviadas ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e ao relator designado para o projeto de lei, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Audiências públicas

O conselho também aprovou a promoção de duas audiências públicas. A primeira, prevista para o mês de setembro, vai debater a regulação das redes sociais e das plataformas digitais. O debate será feito a partir de decisões da Justiça sobre suspensão de perfis em redes sociais, com foco em projetos do Congresso Nacional sobre o tema.

A outra audiência, que ocorrerá no mês de novembro, vai debater o PL 3.283/2025. A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, o fato deverá ser comunicado a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Nota de repúdio

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, leu uma nota de repúdio aos ataques contra mulheres jornalistas — principalmente em relação à jornalista Miriam Leitão, que na semana passada sofreu ataques do influenciador digital Paulo Figueiredo.

Patrícia Blanco cobrou a responsabilização dos envolvidos nas agressões e manifestou solidariedade a todas as jornalistas vítimas de ataques misóginos e racistas.

— Esse tipo de ataque configura discurso de ódio e não está coberto pela liberdade de expressão — registrou.

Órgão consultivo 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

O conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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