POLÍTICA NACIONAL
Defesa e acusação podem passar a ser dispostas igualmente no Tribunal do Júri
As bancadas da defesa e da acusação deverão ser dispostas, nos plenários do Tribunal do Júri, de forma equidistante e no mesmo plano da mesa do juiz, caso entre em vigor o projeto de lei complementar que começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2024, argumenta que a alteração da disposição estética do Tribunal do Júri é necessária em respeito ao princípio da “paridade de armas” — as partes devem ter as mesmas oportunidades de apresentar seus argumentos e provas, sem que uma parte se sobreponha à outra. Ele citou o advogado e professor Aury Lopes Júnior, segundo o qual a posição das partes durante o julgamento influencia a percepção de imparcialidade e de justiça.
“A atual disposição física, em que a posição cênica do Ministério Público se encontra frequentemente ao lado do magistrado, transmite uma imagem de superioridade da acusação em detrimento da defesa, e afeta inconscientemente a cognição dos jurados e, portanto, o resultado do julgamento”, diz Styvenson na justificação de seu projeto.
O parlamentar explica que o projeto atende a uma demanda antiga dos advogados, que, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), demandaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que asseguram ao Ministério Público assento imediatamente à direita dos juízes no Tribunal do Júri. Em 2022, porém, o STF julgou o pedido improcedente. “Esta decisão da Suprema Corte merece ser revista por meio deste projeto de lei, considerando o sistema acusatório, à luz da Constituição Federal”, acrescenta.
O projeto aguarda designação do relator na CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que exige dispositivo de abertura interna em porta-malas
Um projeto de lei em análise no Senado exige que os carros contenham um dispositivo que permita abrir o porta-malas por dentro. O projeto (PL 1.434/2023) foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI).
De acordo com a proposta, a exigência valerá somente para os veículos novos — fabricados no país ou importados — e será aplicada de forma gradual. Para implementar essa medida, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Agora a matéria, cujo autor é o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O deputado argumenta que a exigência do dispositivo pode evitar situações de risco (que pode acontecer, por exemplo, quando uma criança entra no porta-malas durante uma brincadeira e acaba ficando presa) ou ampliar a possibilidade de proteção (quando uma vítima de um crime é colocada no porta-malas contra a própria vontade).
Parecer
Na Comissão de Infraestrutura, a iniciativa recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele apresentou emendas de redação à proposta.
— Trata-se de uma solução de baixo custo e alinhada ao dever do Estado de promover condições mais seguras de circulação e uso dos veículos automotores — ressalta Pontes.
Em seu parecer, o senador explica que a regulamentação da medida, caso o projeto se torne lei, ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deverá definir os requisitos técnicos e o cronograma de sua implantação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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