POLÍTICA NACIONAL

CTFC aprova proibição de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares

A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que proíbe, em cantinas escolares, alimentos ultraprocessados e bebidas com alto teor de calorias, gordura e açúcar, além de incentivar a venda de alimentos saudáveis (PL 4.501/2020).

Originalmente do senador Jaques Wagner (PT-BA), a matéria ganhou parecer favorável sob a forma de texto alternativo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e agora segue para a análise das comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Proibição

O projeto aprovado proíbe que as cantinas escolares vendam alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de edulcorantes, de acordo com o Guia Alimentar da População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos — publicações acessíveis no site do Ministério da Saúde.

Mara Gabrilli acatou parcialmente emenda do senador Jaime Bagattolli (PL-RO) para que o projeto valha apenas para as cantinas de escolas de ensino infantil e fundamental. Em estabelecimentos em que o ensino médio divide a cantina com outros níveis de ensino, a regra valerá para todos.

Os alimentos ultraprocessados são definidos como produtos inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório.

Nas escolas de educação infantil que atendem crianças menores de dois anos, será proibida a venda de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo os sucos naturais.

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O projeto vale para estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas e privadas, como as cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e afins, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de delivery ou qualquer sistema de entrega de alimentos, como a contratação de lanche pronto.

Lanches permitidos

O texto estabelece ainda que “a distribuição e a comercialização de alimentos, bebidas preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados, de forma variada e segura, que respeitem a cultura e as tradições locais, priorizando alimentos da sociobiodiversidade, em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde do aluno, inclusive aqueles que necessitem de atenção especial”.

As escolas sempre terão que oferecer pelo menos uma opção de merenda saudável. Entre as opções de merenda sugeridas, estão: frutas e legumes da estação; castanhas e sementes; iogurtes naturais com cereal; sanduíche natural; pão caseiro, bolo de frutas ou cereais com pouco açúcar, salgados assados, entre outros.

Também será obrigatória a venda de pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida aos estudantes com necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.

Fiscalização

Conforme o projeto, será proibida também nas escolas em geral qualquer tipo de propaganda de comidas não saudáveis, inclusive apresentações especiais e distribuição de brindes, prêmios ou bonificações.

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Se o texto for aprovado, quem vai fiscalizar o cumprimento das normas será a Vigilância Sanitária, em colaboração com as associações de pais e mestres e conselhos de alimentação escolar. O descumprimento das regras constituirá infração sanitária, e o responsável terá que responder civil, administrativa e penalmente. Caso vire lei, as cantinas terão o prazo de um ano para se adequarem à nova legislação.

Em seu relatório, Mara Gabrilli registra que “no ambiente escolar, que tem caráter educativo e exerce papel central na promoção da alimentação adequada e saudável e pode contribuir para estabelecer escolhas e hábitos nutricionais benéficos para os estudantes, os produtos que apresentam alto grau de nocividade à saúde não devem ser colocados no mercado de consumo”.

Audiência

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou um requerimento para uma audiência pública para debater o projeto (REQ 58/2025 – CTFC) antes da votação. No entanto, o senador Rogério Carvalho (PT-PE) argumentou sobre a importância do projeto e lembrou que a matéria ainda será debatida na CE.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apoiou a ponderação de Rogério Carvalho e disse que vai se oferecer para ser a relatora da matéria na CE. Ela assumiu o compromisso de realizar uma audiência pública para debater o tema. Diante dos argumentos dos colegas, Marcos Pontes retirou o requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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