POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova embaixador do Brasil na Nova Zelândia; texto vai a Plenário

A busca por novos espaços de cooperação bilateral e pela diminuição de barreiras comerciais é um dos focos do diplomata Pedro Murilo Ortega Terra, indicado chefiar a embaixada brasileira na Nova Zelândia por um período que pode chegar a até cinco anos. Ele passou por sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta quarta-feira (25) e teve o nome aprovado com 12 votos favoráveis e nenhum contrário. Caso seja confirmado pelo Plenário, Terra ocupará o cargo de embaixador também, de forma cumulativa, nas representações na Samoa, no Reino de Tonga, em Kiribati e em Tuvalu.

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) é o relator da indicação de Terra (MSF 83/2025), lida pelo presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo o parlamentar, o Brasil e a Nova Zelândia iniciaram relações diplomáticas em 1964 e vêm ampliando progressivamente a aproximação política. De acordo com Rodrigues, contribuem para essa dinâmica positiva “o apreço pela democracia, a consistente defesa dos direitos humanos e o apoio ao multilateralismo”.

“O fluxo comercial bilateral tem sido favorável para o Brasil. De janeiro a outubro de 2025, o Brasil exportou mais de 103,5 milhões de dólares e importou 62 milhões. Compõem a pauta exportadora derivados de petróleo, café verde, suco de laranja e medicamentos. No lado da importação, destacam-se, além dos produtos lácteos neozelandeses, medicamentos, sementes e pescados”, diz Chico em seu relatório.

Leia Também:  Comissão aprova diretrizes a serem seguidas pelo SUS para reduzir a mortalidade materna

Quanto a Samoa, Tonga, Kiribati e Tuvalu, Chico Rodrigues considera que há limitações comerciais dessas ilhas, que possuem mercados modestos, com populações pequenas e de baixa renda. Além disso, essas localidades estão entre os países mais vulneráveis aos impactos das mudanças do clima, como a elevação do nível do mar, eventos extremos e a degradação dos ecossistemas marinhos.

“Esse contexto geral merece a atenção do Brasil, que tem se apresentado como importante liderança global em temas climáticos e ambientais”, afirma o relator.

Diplomação

Terra nasceu em 1964 em Curitiba e ingressou na carreira diplomática em 1991. Ao longo de sua carreira no Itamaraty, exerceu funções de conselheiro na Embaixada do Brasil em Nova Delhi, cônsul-geral adjunto no Consulado-Geral do Brasil em Nova York e cônsul-geral em Cantão, além de postos de direção no Ministério das Relações Exteriores para Rússia, China e Ásia Central. 

—Estou à disposição das iniciativas do Senado, da diplomacia parlamentar, na esperança de que me caiba a honra de ser aprovado por esta Casa — disse Terra aos senadores.

Leia Também:  Produtores cobram transparência na resolução de pendências ambientais

novazelandia.png

tonga.png

tuvalu.png

samoa.png

kiribati.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

selo_eleicoes_claro.jpg

As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Leia Também:  Comissão de Saúde promove debate sobre neurociências e saúde mental no âmbito do G20

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

infografico.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA