POLÍTICA NACIONAL
CRE aprova embaixador do Brasil na Nova Zelândia; texto vai a Plenário
A busca por novos espaços de cooperação bilateral e pela diminuição de barreiras comerciais é um dos focos do diplomata Pedro Murilo Ortega Terra, indicado chefiar a embaixada brasileira na Nova Zelândia por um período que pode chegar a até cinco anos. Ele passou por sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta quarta-feira (25) e teve o nome aprovado com 12 votos favoráveis e nenhum contrário. Caso seja confirmado pelo Plenário, Terra ocupará o cargo de embaixador também, de forma cumulativa, nas representações na Samoa, no Reino de Tonga, em Kiribati e em Tuvalu.
O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) é o relator da indicação de Terra (MSF 83/2025), lida pelo presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo o parlamentar, o Brasil e a Nova Zelândia iniciaram relações diplomáticas em 1964 e vêm ampliando progressivamente a aproximação política. De acordo com Rodrigues, contribuem para essa dinâmica positiva “o apreço pela democracia, a consistente defesa dos direitos humanos e o apoio ao multilateralismo”.
“O fluxo comercial bilateral tem sido favorável para o Brasil. De janeiro a outubro de 2025, o Brasil exportou mais de 103,5 milhões de dólares e importou 62 milhões. Compõem a pauta exportadora derivados de petróleo, café verde, suco de laranja e medicamentos. No lado da importação, destacam-se, além dos produtos lácteos neozelandeses, medicamentos, sementes e pescados”, diz Chico em seu relatório.
Quanto a Samoa, Tonga, Kiribati e Tuvalu, Chico Rodrigues considera que há limitações comerciais dessas ilhas, que possuem mercados modestos, com populações pequenas e de baixa renda. Além disso, essas localidades estão entre os países mais vulneráveis aos impactos das mudanças do clima, como a elevação do nível do mar, eventos extremos e a degradação dos ecossistemas marinhos.
“Esse contexto geral merece a atenção do Brasil, que tem se apresentado como importante liderança global em temas climáticos e ambientais”, afirma o relator.
Diplomação
Terra nasceu em 1964 em Curitiba e ingressou na carreira diplomática em 1991. Ao longo de sua carreira no Itamaraty, exerceu funções de conselheiro na Embaixada do Brasil em Nova Delhi, cônsul-geral adjunto no Consulado-Geral do Brasil em Nova York e cônsul-geral em Cantão, além de postos de direção no Ministério das Relações Exteriores para Rússia, China e Ásia Central.
—Estou à disposição das iniciativas do Senado, da diplomacia parlamentar, na esperança de que me caiba a honra de ser aprovado por esta Casa — disse Terra aos senadores.





Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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