POLÍTICA NACIONAL

CRA debate impactos de medidas antidumping nas importações da China

Na terça-feira (26), às 13h30, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realiza uma audiência pública para debater os impactos econômicos e sociais das medidas antidumping aplicadas às importações de folhas metálicas de aço carbono da China.

O dumping ocorre quando produtos são vendidos no mercado externo a preços inferiores aos praticados no mercado de origem. A audiência, requerida (REQ 25/2024-CRA) pelo senador Jorge Seif (PL-SC), busca discutir como essas medidas podem proteger a indústria nacional sem gerar custos excessivos para setores que dependem dessas importações.

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a investigação sobre as exportações chinesas foi iniciada em fevereiro deste ano após denúncia da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que alegou prejuízos à competitividade da indústria brasileira.

A Secex informou que sua análise preliminar identificou indícios de dumping e danos à indústria brasileira. O órgão destacou que o setor siderúrgico chinês recebe incentivos governamentais significativos, como subsídios e controle estatal sobre insumos estratégicos, o que interfere na competitividade global.

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As folhas metálicas investigadas são amplamente utilizadas no Brasil, em setores como embalagens metálicas para alimentos e produtos químicos, eletrodomésticos e tambores.

Convidados

Para contribuir com as discussões, já estão confirmados os seguintes representantes de setores impactados pelas medidas antidumping:

  • Thais Fagury de Sá, presidente-executiva da Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço);
  • Marcelo Jorcovix, representante da Zempack Embalagens Metálicas;
  • Italo Renda Filho, presidente das Indústrias Reunidas Renda S/A;
  • Luiz Fernando Martinez, diretor-executivo da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

A confirmação de um representante do MDIC ainda está pendente.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.

O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).

A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.

Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.

Inclusão

O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.

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No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.

Proteção

O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.

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Pesquisa

A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.

De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.

Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.

Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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