POLÍTICA NACIONAL
Congresso se ilumina de lilás pelo Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards
O Congresso Nacional recebe iluminação especial na cor lilás nesta terça-feira (6) pelo Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards. O objetivo da ação é dar maior visibilidade a essa condição genética rara, que ocorre em cerca de 4 em cada 10 mil gestações e pode provocar problemas graves no nascimento, colocando a vida dos bebês em risco.
A doença é também chamada de trissomia do cromossomo 18 (quando esse cromossomo está presente em triplicidade em vez de um par). Essa anomalia no código genético provoca alterações no desenvolvimento dos órgãos dos pacientes.
Sintomas
Os bebês afetados pela síndrome podem nascer bem pequenos, com baixo peso e apresentar crescimento lento. Algumas anomalias físicas podem ser visíveis logo ao nascer, mas outras podem não ser tão evidentes. Órgãos internos também podem ser atingidos e anomalias graves podem ocorrer no coração, rins, pulmões e sistema digestivo.
Diagnóstico
Antes do nascimento, exames realizados durante a rotina pré-natal podem ajudar no diagnóstico. A ultrassonografia morfológica, por exemplo, realizada entre 20 e 24 semanas de gestação, pode identificar anomalias características da condição.
Se forem encontrados indícios da doença, exames mais específicos são realizados para confirmar o diagnóstico. E após o nascimento, exames de sangue para analisar os cromossomos do bebê podem ser feitos em casos de suspeita.
Tratamento
Apesar de não haver cura, tratamentos podem aliviar a dor e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Fisioterapia e fonoaudiologia são indicadas da forma mais precoce possível, uma vez que crianças com a síndrome apresentam desenvolvimento lento e incapacidades graves.
Medicamentos são comumente prescritos para controle da dor e melhora do sono. Em alguns casos, podem ser realizadas cirurgias.
Além disso, exames periódicos de sangue e de imagem são recomendados para detectar tumores, por terem maior risco de surgir em crianças com a condição.
Dados
Essa é a segunda alteração cromossômica mais frequente em recém-nascidos vivos, atrás apenas da síndrome de Down, e ocorre com mais frequência em gestações de mulheres acima de 35 anos de idade.
Da Redação
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.
Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.
Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.
Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.
Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.
“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.
Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.
A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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