POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate eficácia do Custo Aluno-Qualidade na educação básica

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (7), audiência pública para discutir a eficácia do conceito de Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como instrumento de melhoria na educação básica.

O debate será realizado a pedido da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), relatora da Subcomissão Permanente para Tratar do Sistema Nacional de Educação (SNE).

A deputada diz que o objetivo é avaliar se o CAQ, como formulado, é eficaz e financeiramente viável para induzir melhorias na aprendizagem, considerando as disparidades federativas e a necessidade de eficiência na alocação dos recursos públicos.

O mecanismo foi criado para determinar o valor mínimo necessário por aluno para que as escolas possam oferecer infraestrutura, equipamentos, formação docente e demais insumos indispensáveis a um ensino de qualidade.

Segundo Adriana Ventura, embora o CAQ represente um compromisso com a equidade educacional, sua implementação no Sistema Nacional de Educação levanta dúvidas sobre viabilidade financeira, sobre o risco de se tornar um instrumento de padronização excessiva, e sobre a real capacidade de estados e municípios mais vulneráveis de atender aos valores mínimos estabelecidos, diante de suas limitações orçamentárias.

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“Mais do que uma fórmula técnica, o CAQ representa um compromisso com a equidade educacional, ao buscar garantir que todos os estudantes, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica, tenham acesso às mesmas oportunidades de aprendizagem”, afirma.

“Contudo, tem sido frequentemente tratado como uma lista rígida de insumos, o que exige uma reflexão mais profunda sobre a necessidade de um modelo flexível, adaptável e orientado por evidências, que respeite a diversidade das realidades locais e favoreça uma gestão eficiente dos recursos públicos”, ressalta a deputada.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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