POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate criação do Fundo da Igualdade Racial com movimentos negros e quilombolas
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Fundo Nacional da Igualdade Racial (PEC 27/24) realiza audiência pública nesta terça-feira (21) com representantes de movimentos negros e quilombolas.
O debate atende a pedido do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), está marcado para as 14 horas, no plenário 3.
Para o deputado, a criação do fundo é uma iniciativa histórica para enfrentar as desigualdades estruturais derivadas da escravidão e do racismo sistêmico no Brasil, e o debate contribuirá para consolidar o texto da proposta.
“A contribuição dos convidados é fundamental para discutir, entre outros pontos, as possibilidades de cooperação internacional no financiamento do fundo, bem os como mecanismos de responsabilização global que podem reforçar a legitimidade e a efetividade das ações de reparação e promoção da igualdade racial no Brasil”, afirma.
Fundo
A proposta inclui na Constituição a previsão de fundo para financiar políticas públicas e projetos de promoção cultural, social e econômica de pretos e pardos.
A União repassará R$ 20 bilhões de forma escalonada: R$ 1 bilhão por ano. O fundo poderá ser complementado por doações internacionais e outras fontes definidas em lei.
Pelo texto, o novo fundo será administrado por um banco público federal e terá um conselho consultivo, que será formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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