POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate aumento de ações judiciais na área de saúde

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (16), audiência pública para discutir a “medicina baseada em evidências no contexto da judicialização da saúde no Brasil”. O debate será às 10 horas, no plenário 7.

O debate atende a pedido dos deputados Dr. Frederico (PRD-MG), Flávia Morais (PDT-GO) e Adriana Ventura (Novo-SP). Segundo Adriana Ventura, o objetivo é discutir como o aumento de ações judiciais na área da saúde afeta os orçamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e das operadoras de planos privados.

Ainda conforme a deputada, a judicialização eleva os gastos em saúde sem análise adequada de custo-efetividade — ou seja, sem verificar se o investimento em determinado tratamento é compatível com os benefícios oferecidos em relação às terapias já cobertas.

Ela acrescenta que a tendência é semelhante no setor privado: em 2023, o número de ações contra planos de saúde chegou a 234.111, um aumento de 60% em relação a 2020. Os gastos com a judicialização na saúde suplementar somaram R$ 5,5 bilhões no mesmo ano.

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“Grande parte dessas ações são movidas por cidadãos e consumidores em busca de cobertura para tratamentos que sequer foram incorporados ao SUS ou ao rol da ANS [Agência Nacional de Saúde Complementar], por vezes sem registro sanitário e evidências robustas de segurança e eficácia para o tratamento de doenças”, afirma.

O deputado Dr. Frederico solicitou a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para ele, o órgão, por sua atuação histórica na defesa da medicina baseada em evidências, pode contribuir com análises técnicas sobre situações em que decisões judiciais ignoram critérios de custo-efetividade e segurança.

“O Brasil enfrenta o desafio de harmonizar o direito à saúde com a realidade orçamentária, e o CFM, por sua autoridade técnica e expertise, é um aliado natural para orientar esse caminho”, afirma o deputado.

A deputada Flávia Morais propôs ampliar o debate para incluir representantes de pacientes e da Defensoria Pública. Ela destaca que a judicialização é instrumento essencial para pessoas com doenças graves ou raras que dependem do Judiciário para acessar tratamentos. De acordo com a parlamentar, sem essas vozes a discussão fica restrita ao ponto de vista orçamentário, ignorando os impactos diretos sobre a vida dos pacientes.

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Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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