POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Orçamento aprova créditos de R$ 12,3 bilhões para o Orçamento de 2024
A Comissão Mista de Orçamento aprovou duas medidas provisórias (MPs) e 14 projetos enviados pelo Executivo que abrem créditos no Orçamento de 2024 no valor de R$ 12,3 bilhões. Os projetos serão votados agora pelo Congresso Nacional, e as MPs, pela Câmara e pelo Senado.
Uma das medidas provisórias (MP 1257/24) abre crédito extraordinário de R$ 5,1 bilhões para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que antecipa o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul – dívidas decididas pela Justiça que seriam pagas somente em 2025.
A outra medida provisória (MP 1260/24) também é de ajuda ao Rio Grande do Sul em razão das enchentes, abrindo crédito de R$ 1,7 bilhão no Orçamento de 2024. A maior parte dos recursos está sendo usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Dinheiro para o setor aéreo
No caso dos projetos, o maior deles, de R$ 4 bilhões (PLN 38/24), viabiliza empréstimos do Fundo Nacional de Aviação Civil para as empresas aéreas.
O crédito será direcionado pelo BNDES para melhorias na infraestrutura das empresas.
Fundo partidário
Outro projeto aprovado altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 para adequar a correção dos recursos do Fundo Partidário às regras do arcabouço fiscal (PLN 39/24).
De acordo com a mensagem que acompanhou a proposta, a medida não impacta o valor autorizado para o fundo pela Lei Orçamentária (LOA) de 2024, que foi de R$ 4,9 bilhões.
Ensino superior e empreendedorismo
Foi aprovado também um projeto (PLN 28/24) que altera o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 para que a meta de matrículas no ensino superior para jovens entre 18 e 24 anos seja ajustada de 43,4% em 2027 para 42,6%. Em 2022, esta taxa estava em 38,53%.
O texto também inclui o programa Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva no PPA. O programa tem como um dos objetivos reduzir o tempo para a abertura de empresas de 26 horas para 5 horas em 2027.
Outras aprovações
Os demais projetos de créditos extras aprovados hoje foram:
- PLN 14/24: Abre crédito especial de R$ 67,3 milhões para investimentos no exterior da filial da Petrobras que fica na Holanda;
- PLN 16/24: Abre crédito suplementar de R$ 304,3 milhões para investimentos dos Correios, da Petrobras International Braspetro e da Petrobras Biocombustível;
- PLN 17/24: Abre crédito suplementar no valor de R$ 33 milhões para o Tribunal de Contas da União (TCU) e justiças Federal e Eleitoral;
- PLN 20/24: Abre crédito especial de R$ 685 mil no Orçamento de 2024 para que o TCU possa participar do Comitê de Operações de Auditoria do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas, em Nova York;
- PLN 27/24: Abre crédito suplementar no valor de R$ 16 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern);
- PLN 30/24: Abre crédito especial de R$ 552,8 milhões para empresas do grupo Petrobras. A maior parte dos investimentos beneficiará a Araucária Nitrogenados, subsidiária da Petrobras que produz fertilizantes.
- PLN 32/24: Abre crédito suplementar no valor de R$ 13,3 milhões para diversas obras das justiças Federal e Eleitoral;
- PLN 33/24: Abre crédito suplementar no valor de R$ 25,5 milhões para que o Ministério Público da União possa fazer frente a algumas despesas neste final de ano;
- PLN 34/24: Abre crédito especial no valor de R$ 273,7 milhões para cobrir despesas com diversas obras das justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho; além do Conselho Nacional de Justiça;
- PLN 36/24: Abre crédito especial de R$ 15,4 milhões para melhorias no aeroporto de Caruaru (PE); e
- PLN 37/24: Abre crédito suplementar no Orçamento de 2024 no valor de R$ 200,3 milhões para investimentos de cinco empresas estatais (Eletronuclear, Infraero, Basa, Docas do Ceará e Petrobras).
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.
O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.
Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.
A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.
Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.
“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.
Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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