POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.
O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.
“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.
“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado ‘custo-Brasil’ e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.
“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.
Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:
- os critérios de valor para submissão das controvérsias;
- as fases processuais em que será cabível;
- o procedimento para apreciação do requerimento;
- as regras para escolha da câmara; e
- as regras relativas ao árbitro.
O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.
As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.
A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:
- a por equidade;
- a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
- a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.
Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.
Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.
A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.
A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:
- o contraditório;
- a igualdade das partes;
- a imparcialidade dos árbitros; e
- o livre convencimento dos árbitros.
Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.
Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.
A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.
Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.
Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:
- um indicado pelo sujeito ativo;
- outro pelo sujeito passivo; e
- o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.
Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.
As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.
Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.
A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.
O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.
Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.
Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:
- em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
- em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
- em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Em debate na Câmara, especialistas apontam desafios ambientais e econômicos da transição energética
Em seminário promovido por três comissões da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (9), especialistas apresentaram sugestões ambientais e econômicas para a gradual substituição dos combustíveis fósseis, como petróleo, carvão e gás natural, diretamente ligados ao aquecimento do planeta. De forma geral, defenderam uma transição energética com metas anuais, prazos vinculantes e fundos para garantir justiça climática.
No aspecto político, a coordenadora de projetos do Instituto ClimaInfo, Carolina Marçal, destacou que o Brasil precisa superar contradições na condução do tema.
“Ao mesmo tempo em que o Brasil tem se colocado como um líder climático global e tem de fato exercido um papel importante nesse sentido, a gente vê uma expansão da indústria fóssil e de frentes de exploração inclusive em lugares emblemáticos, como na Margem Equatorial e em outras regiões”, salientou.
Analista do WWF Brasil, Ricardo Fuji mostrou impactos da exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, com elevado custo social e risco de emissão de 446 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera. Segundo ele, o quadro seria bem diferente se o investimento fosse direcionado à produção de eletricidade limpa e biocombustíveis.
“Com aquele mesmo investimento de R$ 32 milhões na Foz do Amazonas, daria para instalar um parque e linhas de transmissão para gerar eletricidade renovável”, exemplificou.
Derivados do petróleo
Os especialistas também discutiram o cenário geopolítico que impacta no preço internacional dos derivados de petróleo. Só nos primeiros 50 dias da atual guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, a indústria petrolífera lucrou 150 bilhões de dólares, segundo a 350.org Brasil, organização global pelo fim dos combustíveis fósseis.
Outro dado revela que 2/3 da população mundial vivem em países que importam petróleo e, obviamente, tiveram aumento no custo de vida durante essa guerra.
O diretor da organização 350.org no Brasil, João Cerqueira, lembrou que o setor é altamente subsidiado no mundo inteiro. Ele pediu aos parlamentares a aprovação do Projeto de Lei 219/25, que proíbe novos subsídios ao carvão, além da rejeição de outra proposta (PL 1371/25) que mantém esses subsídios até 2050 no Brasil.
Um dos organizadores do debate, o deputado Fernando Mineiro (PT-RN) defendeu a atual estratégia do governo federal no enfrentamento da crise. “Quero ressaltar o papel do governo brasileiro diante dessa crise em curso. Foi a ação política, e não a ação de mercado, que posicionou o Brasil em um lugar melhor do que o de outras nações. Ou seja: não é o livre mercado que vai dar o tom de como nós vamos alcançar e fazer essa travessia para uma transição justa sobre a questão energética.”

Conta de luz
Também houve debates em torno dos impactos da política energética na conta de luz. Representante da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Leandro Moreira citou esforços para redução do peso dos subsídios custeados pela tarifa energética. Um deles é o projeto da Lei de Responsabilidade Tarifária (PLP 100/26), em análise na Câmara.
Bruna Targino, do Instituto E+ Transição Energética, sugeriu foco do país em planejamento, financiamento e estratégia industrial de longo prazo, sobretudo diante das novas opções de exploração mineral e energética.
“Nós não podemos sair da dependência fóssil para uma nova dependência tecnológica e material. Por isso, agendas como a de minerais críticos estratégicos precisam ser tratadas como agendas industriais, com agregação de valor e considerando rastreabilidade, circularidade e salvaguardando padrões socioambientais robustos”, defendeu Bruna Targino.
O seminário na Câmara foi promovido pelas Comissões de Meio Ambiente, da Amazônia e de Defesa do Consumidor.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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