POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê regras para a análise do solo e da produção agrícola após enchentes

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3188/24, que cria a Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes.

O objetivo é promover a segurança alimentar e a saúde pública nessas localidades, oferecer assistência técnica e financeira para a remediação de solos contaminados, e fomentar práticas agrícolas sustentáveis.

A política nacional terá como diretrizes:

  • a realização de análises periódicas de solo, água e alimentos em áreas afetadas por enchentes;
  • o estabelecimento de pontos de coleta de amostras estratégicos em áreas de cultivo; e
  • a publicação regular de relatórios sobre a qualidade do solo e da água, com transparência e acesso público.

Para o desenvolvimento da política nacional, serão instrumentos:

  • o planejamento e a pesquisa agrícola;
  • a assistência técnica e extensão rural;
  • a irrigação e drenagem;
  • a proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;
  • o pagamento por serviços ambientais;
  • o crédito rural e fundiário;
  • o seguro agrícola; e
  • a tributação e os incentivos fiscais.

A comissão aprovou o texto conforme recomendação do relator, o deputado Dr. Frederico (PRD-MG). “A existência de monitoramento eficaz e medidas de remediação pós-enchentes é essencial para reduzir o risco de intoxicações e surtos de doenças”, disse ele.

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“Enchentes elevam o risco de contaminação por poluentes. Esta proposta busca garantir a sustentabilidade da produção agrícola e a proteção dos consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG).

Outras medidas
A União, em cooperação com entes federativos, deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos agricultores no enfrentamento dos problemas. Poderá haver parcerias com empresas e instituições de ensino na busca de novas práticas e tecnologias.

O texto prevê ainda medidas para que a produção em áreas afetadas por enchentes seja segura para consumo humano. A fiscalização do uso de produtos químicos deverá ser intensificada, com penalidades pelo descumprimento das normas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

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A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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