POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que define critérios para calcular efetivo das forças de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2048/24 estabelece critérios e indicadores para definir o efetivo das forças de segurança pública no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. “O projeto busca aperfeiçoar o ordenamento jurídico no sentido de conferir mais proteção a toda a sociedade”, destacou o relator.

Na esfera federal, o texto aprovado recomenda que a soma dos integrantes ativos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal seja equivalente, no mínimo, a 0,02% da população. Considerando uma população de  203 milhões de habitantes, o efetivo mínimo seria de 40.600.

“Como aqueles efetivos estão defasados, a proposta resultaria num total superior aos atuais 26.923 servidores”, explicou o autor da proposta, deputado General Pazuello (PL-RJ).

Valores recomendados
Nos estados e no Distrito Federal, o projeto visa dimensionar os efetivos somados da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Perícia Técnica e da Polícia Penal, mais os agentes de trânsito. Assim, o total deve ser equivalente a:

  • 0,5% da população nas unidades federativas abaixo de 1 milhão de habitantes;
  • 0,4% naquelas com população entre 1 milhão e 10 milhões de habitantes; e
  • 0,3% naquelas com população acima de 10 milhões de habitantes.
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Os percentuais poderão ser ajustados a fim de buscar a equidade entre unidades federativas. “No Rio de Janeiro, o fator 0,3% resultaria em um efetivo de 48 mil agentes; com o ajuste, o recomendado seria 61.440”, explicou Pazuello.

Pela proposta, o efetivo das forças de segurança poderá ficar acima ou abaixo do recomendado, observadas certas condições, como o número de municípios e a extensão da faixa de fronteira, e alguns indicadores, como a taxa de homicídios.

Considerando levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre as forças estaduais e do Distrito Federal, excluídos os agentes de trânsito, em 2023 dez unidades federativas tinham efetivos abaixo da média nacional na época.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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