POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto de lei que atualiza leis para incluir o termo transtorno do espectro autista

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5856/25, do deputado Diego Garcia (União-PR), que altera diversas leis federais sobre educação, primeira infância e assistência estudantil para modernizar a forma como o Estado se refere às pessoas autistas.

A principal mudança é a substituição do termo “Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)” pela expressão “Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. A nova redação será aplicada em leis como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE).

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação de um substitutivo que reorganiza a redação sem alterar o objetivo central da proposta. O texto elenca as leis modificadas em ordem cronológica.

Resende destacou que ter a palavra certa na lei garante que o dinheiro público seja usado sem ambiguidades, fortalecendo as políticas de inclusão escolar desde a primeira infância.

“A substituição não é uma mera alteração semântica. A precisão terminológica é indispensável para evitar dúvidas na aplicação de recursos e para assegurar que o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja direcionado de forma eficaz aos estudantes”, defendeu o relator no parecer aprovado.

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O autor do projeto, deputado Diego Garcia, argumentou que a medida busca alinhar o direito brasileiro à evolução da medicina mundial. Segundo ele, a troca do nome não gera custos financeiros para o governo, mas assegura precisão técnica e dignidade para as famílias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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