POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência. A medida é válida apenas para os casos de comportamentos relacionados diretamente à deficiência da pessoa.

O texto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) o dever dos condomínios de garantir o tratamento compatível à deficiência do morador, bem como de promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr (PSB-MA), que ampliou o escopo da matéria prevista no Projeto de Lei 5576/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). A versão original proibia os condomínios de aplicar a multa por perturbação do sossego nos casos envolvendo pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O relator manteve essa proibição específica, mas incluiu novo artigo para tratar da isenção desse tipo de multa às pessoas com deficiência, de modo geral.

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“O tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange outras
deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral, algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem comportamentos atípicos, e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e impulsividade”, justificou o deputado.

O relatório também inclui texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano que deixa claro no Código Civil que a multa por comportamento antissocial em condomínios não se aplica no caso de pessoas com TEA.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado terá semanas de esforço concentrado após o recesso, anuncia Davi

Antes das eleições de outubro, o Senado fará duas semanas de esforço concentrado, marcadas para agosto e setembro. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta quarta-feira (15), em Plenário.

As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme acordado com o presidente daquela Casa, deputado Hugo Motta. A intenção é garantir a aprovação de proposições pelas duas Casas legislativas na mesma semana.

— Informo a Vossas Excelências que o calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.

Entre as proposições cuja votação não deve ser concluída no primeiro semestre está a proposta de emenda à Constituição que extingue a chamada escala 6×1 (PEC 221/2019). Também há 57 vetos pendentes de análise pelo Congresso, dos quais 49 trancam a pauta de votações atualmente.

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O esforço concentrado ocorrerá após o recesso parlamentar, que é a suspensão das atividades do Congresso Nacional. O recesso ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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