POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência. A medida é válida apenas para os casos de comportamentos relacionados diretamente à deficiência da pessoa.
O texto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) o dever dos condomínios de garantir o tratamento compatível à deficiência do morador, bem como de promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr (PSB-MA), que ampliou o escopo da matéria prevista no Projeto de Lei 5576/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). A versão original proibia os condomínios de aplicar a multa por perturbação do sossego nos casos envolvendo pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O relator manteve essa proibição específica, mas incluiu novo artigo para tratar da isenção desse tipo de multa às pessoas com deficiência, de modo geral.
“O tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange outras
deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral, algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem comportamentos atípicos, e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e impulsividade”, justificou o deputado.
O relatório também inclui texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano que deixa claro no Código Civil que a multa por comportamento antissocial em condomínios não se aplica no caso de pessoas com TEA.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado terá semanas de esforço concentrado após o recesso, anuncia Davi
Antes das eleições de outubro, o Senado fará duas semanas de esforço concentrado, marcadas para agosto e setembro. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta quarta-feira (15), em Plenário.
As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme acordado com o presidente daquela Casa, deputado Hugo Motta. A intenção é garantir a aprovação de proposições pelas duas Casas legislativas na mesma semana.
— Informo a Vossas Excelências que o calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.
Entre as proposições cuja votação não deve ser concluída no primeiro semestre está a proposta de emenda à Constituição que extingue a chamada escala 6×1 (PEC 221/2019). Também há 57 vetos pendentes de análise pelo Congresso, dos quais 49 trancam a pauta de votações atualmente.
O esforço concentrado ocorrerá após o recesso parlamentar, que é a suspensão das atividades do Congresso Nacional. O recesso ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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